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Processo Coletivo por Mind Map: Processo Coletivo

1. Ações p/ a tutela dos interesses transindividuais

1.1. Todas capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela. Ex>: ACP, MS Coletivo, AC de improbidade adm., ação popular (Art. 83, do CDC)

1.2. Tutela Provisória

1.2.1. Cautelar (Pode ser deferida antecipadamente)

1.2.1.1. É de urgência

1.2.2. Satisfativa (Pode ser deferida antecipadamente)

1.2.2.1. Pode ser tanto de urgência, quanto de evidência).

1.3. Competência (Art.93, do CDC, vide tb jurisprudência do STF s/falta de vara federal)

1.3.1. Lugar do dano

1.3.2. Foro da Capital do Estado ou no DF p/ danos de âmbito nacional ou regional, CPC em caso de competência concorrente.

1.4. Custas e emolumentos

1.4.1. Não haverá, salvo litigância de má-fé (Art. 87, do CDC).

1.5. Liquidação e execução da sentença

1.5.1. Legitimidade p/ a execução e o procedimento (Art. 98, do CDC)

1.5.1.1. Autor Coletivo

1.5.1.2. Própria vítima

1.5.2. Competência da execução (Art. 98, par. 2o., do CDC)

1.5.2.1. Execuções individuais

1.5.2.1.1. Juízo da liquidação da sentença da ação e o foro do domicílio do credor.

1.5.2.2. Execuções Coletivas

1.5.2.2.1. Juízo da execução.

1.6. Concurso de Créditos (Art. 99, do CDC)

1.6.1. Preferência p/ os prejuízos individuais relacionados ao mesmo dano.

1.7. Fundos de defesa dos direitos difusos (Art. 13, da Lei 7347/85)

1.7.1. Finalidade: Reparação dos danos causados aos interesses difusos e coletivos.

1.8. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços em defesa do consumidor

1.8.1. Ações propostas no domicílio do autor (Exceção à regra do CPC)

1.9. Ônus da prova é do autor (Regra do art. 373, do CPC)

1.9.1. Todavia o CDC estabelece a inversão do ônus (Exceção, art. 6o. do CDC).

1.10. Coisa Julgada (Art. 103, do CDC)

1.10.1. Erga Omnes, no caso de improcedência, por insuficiência de provas (inc. I).

1.10.2. Ultra Partes (inc. II)

1.10.3. Erga Omnes, no caso de procedência (inc. III)

2. Regulação no Brasil

2.1. Microsistema de tutela coletiva, composto por CF, Lei da ACP, CPC entre outros.

3. Princípios (6) Fontes: CF e CPC

3.1. Devido Processo Legal Coletivo

3.1.1. Date

3.1.2. Time

3.1.3. Place

3.2. Princípio da Primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo.

3.2.1. Oral

3.2.2. Written

3.3. Indisponibilidade da demanda coletiva

3.3.1. Multiple choice

3.3.2. Essay

3.3.3. Calculations

3.3.4. Open-ended questions

3.3.5. Close-ended questions

3.4. Reparação integral do dano

3.5. Não taxatividade

3.6. Predominância de aspectos inquisitoriais (Art. 7o. da Lei 7347/85)

4. Legitimados - concorrentes - ativos p/ a defesa dos direitos coletivos (5) (Art. 82, 91 e 92 do CDC, c/c a Lei 11448/07

4.1. MP

4.2. União, Estados, Municípios e o DF.

4.3. Entidades e órgãos da Adm. Pública direta ou indireta (Só defendem interesses e direitos relacionados com a sua finalidade

4.4. Associações legalmente constituídas há mais de 1 ano* e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos (*Pode ser dispensado pelo Juiz, vide art. 82, par. 1o. do CDC) (Apenas seus filiados serão abrangidos pela coisa julgada contra o Poder Público, desde que residam no âmbito da jurisdição do órgão julgador).

4.5. Defensoria Pública (Lei 11448/07) (A execução e liquidação de sentença proferida em ACP movida pela DP só pode ser feita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos)

5. Ilegitimidade ativa

5.1. Necessariamente não ocorre a extinção do processo s/ resolução de mérito - aplicação dos princípios da indisponibilidade da demanda coletiva c/c o da primazia do conhecimento do mérito - determina-se a substituição da parte ativa por outro legitimado.