1.1. Volta-se ao estado de natureza. E reinicia o ciclo iniciando um novo contrato social.
2. Estado absolutista
2.1. Soberania absoluta do Estado. Qualquer dúvida a respeito da soberania do Estado leva o homem a retonar ao estado de natureza. Compete ao estado garantir a segurança, a liberdade, a igualdade, a educação publica e a propriedade material. Porém, a única obrigatória é a seguraça.
3. Contratualista
3.1. Acredita em contrato para formação de um Estado.
4. Estado de natureza
4.1. O homem é mau por natureza. Tem direito natural à vida. Guerra de todos contra todos para manter seu direito À vida. No estado de natureza, não há direto a propriedade. Vc é dono daquilo que pode manter, até que outro mais forte o tome de vc.
5. Contrato social
5.1. Criação do Estado para tirar o homem da situação de insegurança permanente. O indivíduo TRANSFERE seus direitos naturais para o estado (direito de uso da força), transferência da soberania do homem para o Estado.