DIREITO ADMINISTRATIVO

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1. O Direito Administrativo é matéria integrante do ramo do direito público que se ocupa de princípios e regras que disciplinam o exercício da função administrativa. Esta compreende o dever de o Estado, ou quem o represente, dar cumprimento aos comandos normativos para realização dos fins públicos.

2. DIREITO PÚPLICO

2.1. Ramo do Direito composto de normas jurídicas tratando:

2.2. a) das relações do Estado com os indivíduos;

2.3. b) da organização do próprio Estado, através da divisão de competências entre vários agentes e órgãos;

2.3.1. CARACTERÍSTICAS

2.3.1.1. 1. INTERESSES PÚBLICOS

2.3.1.2. 2. AUTORIDADE

2.3.1.3. 3. VERTICALIDADE

2.3.1.4. 4. LEGALIDADE

2.3.1.5. 5. FORMALISMO

2.4. c) das relações entre Estados.

3. DIREITO PRIVADO

3.1. O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial.

3.2. CARACTERÍSTICAS

3.2.1. 1. INTERESSES PARTICULARES

3.2.2. 2. IGUALDADE

3.2.3. 3. HORIZONTALIDADE

3.2.4. 4. AUTONOMIA DA VONTADE

3.2.5. 5. INFORMALISMO

3.3. Exemplos: contrato de compra e venda, doações, dentre outros exemplos.

4. EXEMPLO: Se um particular adquirir um automovel que tenha capacidade de chegar até 200 quilometros por hora, o Estado, considerando questões de segurança nas vias públicas, pode limitar o direito do particular na utilização do bem de sua propriedade, mesmo contra a sua vontade, aplicando-lhe, ainda, sanções em caso de inobservância das normas impostas.