DIREITO ADMINISTRATIVO
por Luane Caroline
1. O Direito Administrativo é matéria integrante do ramo do direito público que se ocupa de princípios e regras que disciplinam o exercício da função administrativa. Esta compreende o dever de o Estado, ou quem o represente, dar cumprimento aos comandos normativos para realização dos fins públicos.
2. DIREITO PÚPLICO
2.1. Ramo do Direito composto de normas jurídicas tratando:
2.2. a) das relações do Estado com os indivíduos;
2.3. b) da organização do próprio Estado, através da divisão de competências entre vários agentes e órgãos;
2.3.1. CARACTERÍSTICAS
2.3.1.1. 1. INTERESSES PÚBLICOS
2.3.1.2. 2. AUTORIDADE
2.3.1.3. 3. VERTICALIDADE
2.3.1.4. 4. LEGALIDADE
2.3.1.5. 5. FORMALISMO
2.4. c) das relações entre Estados.
3. DIREITO PRIVADO
3.1. O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial.
3.2. CARACTERÍSTICAS
3.2.1. 1. INTERESSES PARTICULARES
3.2.2. 2. IGUALDADE
3.2.3. 3. HORIZONTALIDADE
3.2.4. 4. AUTONOMIA DA VONTADE
3.2.5. 5. INFORMALISMO