Princípios éticos: O Artigo 8º nos diz que a prática da profissão é fundada nesses princípios aos quais o profissional deve pautar sua conduta
por Sarah Ferreira Pinheiro Cabral
1. Honradez da profissão
1.1. A profissão é um alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã.
2. Eficácia profissional
2.1. A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais.
2.1.1. munindo-se de técnicas adequadas,
2.1.2. observando a segurança nos seus procedimentos.
2.1.3. assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos
3. Relacionamento profissional
3.1. A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição.
4. Liberdade e segurança profissionais
4.1. A profissão é livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo
5. Objetivo da profissão
5.1. A profissão é um bem social da humanidade.
5.2. O profissional é o agente capaz de exercê-la.
5.3. Os maiores objetivos são a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
6. Natureza da profissão
6.1. A profissão é um bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem.
7. Intervenção profissional sobre o meio
7.1. A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído, e na segurança das pessoas, de seus bens e de seus valores.