EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL

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EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL por Mind Map: EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL

1. 1823 - Joaquim Antônio Serpa - “Tratado de Educação Física e Moral dos Meninos

1.1. 1) os que exercitavam o corpo 2) os que exercitavam a memória

2. Início da Educação Física escolar no Brasil - Ginástica - reforma Couto Ferraz, em 1851

3. 1882, Rui Barbosa lança o parecer “Reforma do Ensino Primário, Secundário e Superior” sobre importância à Ginástica na formação do brasileiro

4. Reforma Educacional Paulino de Souza, 1870, torna obrigatória a ginástica (que até então era optativa) na instrução pública em geral, conforme o exército e as escolas de alguns países da Europa

5. Referência à Educação Física na Lei Constitucional nº 01 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil (Carta Magna do Estado Novo) de 10 de novembro de 1937, em seus artigos 131 e 132:

5.1. Art. 131 – A Educação Física, o Ensino Cívico e os Trabalhos Manuais, serão obrigatórios em todas as escolas primárias, normais e secundárias, não podendo nenhuma escola de qualquer desses graus ser autorizada ou reconhecida sem que satisfaça àquela exigência.

5.1.1. Art. 132 – O Estado fundará instituições ou dará o seu auxílio e proteção às fundadas por associações civis, tendo umas e outras por fim, organizar para a juventude, períodos de trabalho anual nos campos e oficinas, assim como promover-lhes a disciplina moral e o adestramento físico, de maneira a prepará-la ao cumprimento dos seus deveres para com a economia e a defesa da nação.

6. Educação Física também estava contemplada na primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, em seu artigo 22:

6.1. Art. 22 – Será obrigatória a prática da Educação Física nos cursos primários e médio até a idade de 18 anos.

7. 25 de julho de 1969, durante Ditadura Militar, o Decreto-lei nº 705 alterou a redação do artigo 22 da lei de 1961:

7.1. Art. 1º – Será obrigatória a prática da Educação Física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância desportiva no ensino superior.

8. Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, conferiu ao texto que tratada Educação Física na LDB, e que, portanto, é o texto em vigor atualmente, a seguinte redação:

8.1. Art. 26 – [...] § 3o – A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade;

8.1.1. III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – (VETADO) VI – que tenha prole

9. A Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, acrescentou:

9.1. e) ao aluno de curso de pós-graduação; f) à aluna que tenha prole.

10. Em 2001 a Lei nº 10.328, de 12 de dezembro, através do Projeto de Lei nº 2.758 de 1997, do então deputado Pedro Wilson, alterou o parágrafo 3º do artigo 26 da LDB apenas fazendo incluir o termo “obrigatório” no texto original de 1996.

11. 11 de agosto de 1971, a Reforma Educacional do Ensino de 1º e 2º Graus, Lei nº 5.692, ao se referir à Educação Física em seu artigo 7º sacramentou a não referência ao limite de idade de 18 anos para a obrigatoriedade.

11.1. Art. 7º – Será obrigatória a inclusão da Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de 1º e 2º graus, observando, quanto à primeira, o disposto no Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969.

12. o Decreto nº 69.450 de 1º de novembro do mesmo ano, que regulamentou o artigo 22 da Lei nº 4.024/61, adotou alguns outros mecanismos expressos em seu artigo 6º:

12.1. Art. 6º – Em qualquer nível de todos os sistemas de ensino, é facultativa a participação nas atividades físicas programadas: a) aos alunos do curso noturno que comprovarem, mediante carteira profissional ou funcional, devidamente assinada, exercer emprego remunerado em jornada igual ou superior a seis horas;

12.1.1. b) aos alunos maiores de trinta anos de idade; c) aos alunos que estiverem prestando serviço militar na tropa; d) aos alunos amparados pelo Decreto-lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969, mediante laudo do médico assistente do estabelecimento.

13. Em dezembro de 1988, foi apresentada à Câmara dos Deputados, pelo deputado Octávio Elísio, a primeira versão do Projeto de Lei nº 1.258 para a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que viria a substituir a Lei nº 4.024/61.

14. a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trouxe referente à Educação Física a seguinte redação estampada no parágrafo 3º do seu artigo 26:

14.1. Art. 26 – [...] § 3º – A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.