1. HISTÓRICO
1.1. Decreto 9.912-A, de 26/3/1888
1.1.1. Aposentadoria dos empregados dos Correios
1.2. Lei 3.397, de 21/11/1888
1.2.1. Caixa de Socorros para Ferroviários do Estado
1.3. Constituição de 1891
1.3.1. Aposentadoria em caso de invalidez
1.4. Decreto 4.682, de 24/1/1923
1.4.1. Lei Eloy Chaves
1.5. Constituição de 1934
1.5.1. Aposentadoria compulsória e por invalidez
1.6. Decreto-Lei 288, de 23/2/1938
1.6.1. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Previdência e assistência. Pensão por morte ou pecúlio.
1.7. Constituição de 1946
1.7.1. Paridade entre proventos e remuneração da atividade; autorizou a contagem do tempo prestado aos estados e municípios.
1.8. Lei 1.711, de 28/10/1952
1.8.1. Regulamentou a aposentadoria por invalidez.
1.9. Constituição Federal de 1967
1.9.1. Aposentadoria com tempo diferenciado para mulheres (30 anos) e a obrigatoriedade de lei complementar para criação de aposentadorias especiais
1.10. CF 1988 - art. 40 CF
1.10.1. tempo de serviço
1.10.2. integralidade/paridade
1.10.3. Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), regido pela Lei 8.112, de 1990, na União.
1.10.3.1. - Voluntariamente: a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30, se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25, se professora, com proventos integrais; c) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
1.11. EC 20/98 - caráter contributivo
1.11.1. tempo de contribuição
1.11.2. integralidade/paridade
1.12. EC 41/2003 - contribuição e solidariedade
1.12.1. média de 80% e reajustes
1.13. EC 47/2005 - "PEC PARALELA"
1.14. EC 70/2012
1.14.1. alteração na base de cálculo da aposentadoria por invalidez
1.15. LEI 12.618/2012
1.15.1. média de 80% limitada ao teto e reajustes
1.15.2. Funpresp-Jud - 14/10/2013
1.16. PEC 287/2016
1.16.1. receber menos
1.16.2. receber por menos tempo
1.16.3. contribuir por mais tempo