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eSocial_NDE01 por Mind Map: eSocial_NDE01

1. S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

2. S-2245 - Treinamentos e Capacitações

2.1. Prazo de envio

2.1.1. Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado.

2.2. Pré requisito

2.2.1. Envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.

2.3. treiCap

2.3.1. codTreiCap

2.3.1.1. Informar o código do treinamento/capacitação, conforme Tabela 29. Validação: Deve ser um código existente na Tabela 29 - Treinamentos e Capacitações.

2.3.2. dtTreiCap

2.3.2.1. Informar a data de início do treinamento/capacitação ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente. Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial.

2.3.3. durTreiCap

2.3.3.1. Informar a duração do treinamento/capacitação, em horas.

2.3.4. modTreiCap

2.3.4.1. Modalidade do treinamento/capacitação, conforme opções abaixo: 1 - Presencial; 2 - Educação a Distância (EaD); 3 - Mista. Valores Válidos: 1, 2, 3.

2.3.5. tpTreiCap

2.3.5.1. Tipo de treinamento/capacitação, conforme opções abaixo: 1 - Inicial; 2 - Periódico; 3 - Reciclagem; 4 - Eventual. 5 - Outros. Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

2.3.6. observacao

2.3.6.1. Observação referente ao treinamento/capacitação.

2.3.7. ideProfResp

2.3.7.1. cpfProf

2.3.7.1.1. Preencher com o CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação. Validação: Deve ser um CPF válido.

2.3.7.2. nmProf

2.3.7.2.1. Nome do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.

2.3.7.3. tpProf

2.3.7.3.1. O treinamento/capacitação foi ministrado por: 1 - Profissional empregado do declarante; 2 - Profissional sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante. Valores Válidos: 1, 2.

2.3.7.4. matricula

2.3.7.4.1. Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão. Validação: Informação obrigatória se {tpProf} = [1]. Não preencher se {tpProf} = [2]. Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

2.3.7.5. formProf

2.3.7.5.1. Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação (seja acadêmica, prática ou outra forma).

2.3.7.6. codCBO

2.3.7.6.1. Informar a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação. Validação: Deve ser um código existente na tabela de CBO, com 6 (seis) posições.

2.4. Importante

2.4.1. 1) As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela 29. 2) No caso de treinamentos, capacitações e exercícios simulados que já tenham sido realizados ou ainda estejam sendo realizados na data de obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, esta deverá ser informada como data de início. 3) Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.

3. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

3.1. Prazo de envio

3.1.1. Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.

3.2. Pré requisito

3.2.1. Pré-requisitos: envio dos eventos “ S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” ou “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.

3.3. monit

3.3.1. tpExame

3.3.1.1. Tipo do exame, conforme opções abaixo: 0 - Exame médico ocupacional; 1 - Exame toxicológico do motorista profissional. Valores Válidos: 0, 1.

3.3.2. exMedOcup

3.3.2.1. tpExameOcup

3.3.2.1.1. Tipo do exame médico ocupacional, conforme opções abaixo: 0 - Exame médico admissional; 1 - Exame médico periódico, conforme NR7 do MTb e/ou planejamento do PCMSO; 2 - Exame médico de retorno ao trabalho; 3 - Exame médico de mudança de função; 4 - Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos; 9 - Exame médico demissional. Valores Válidos: 0, 1, 2, 3, 4, 9.

3.3.2.2. ASO

3.3.2.2.1. tpAso

3.3.2.2.2. resAso

3.3.2.2.3. exame

3.3.2.3. medico

3.3.2.3.1. cpfMed

3.3.2.3.2. nisMed

3.3.2.3.3. nmMed

3.3.2.3.4. nrCRM

3.3.2.3.5. ufCRM

3.3.2.4. respMonit

3.3.2.4.1. cpfResp

3.3.2.4.2. nmResp

3.3.2.4.3. nrCRM

3.3.2.4.4. ufCRM

3.3.3. toxicologico

3.3.3.1. dtExame

3.3.3.1.1. Data da realização do exame toxicológico. Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial.

3.3.3.2. cnpjLab

3.3.3.2.1. CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame. Validação: Deve ser um CNPJ válido.

3.3.3.3. codSeqExame

3.3.3.3.1. Código do exame toxicológico. Deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame. Validação: Deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).

3.3.3.4. nmMed

3.3.3.4.1. Preencher com o nome do médico.

3.3.3.5. nrCRM

3.3.3.5.1. Número de inscrição do médico no CRM.

3.3.3.6. ufCRM

3.3.3.6.1. Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida.

3.4. Importante

3.4.1. 1) São informados neste evento a monitoração da saúde do trabalhador exigida nas Normas Regulmentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico. 2) Também nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicógicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial. 3) Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente, que são informados no evento “S-2230- Afastamento Temporário”. O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por motivo de parto, doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar no evento de monitoramento da Saúde do Trabalhador, conforme previsto nas NRs. 4) Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos. 5) A informação da avaliação ou do exame realizado será registrada por meio do código a ele atribuído na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos. 6) EXCLUÍDO. 7) Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II da NR-07 outros indicadores não obrigatórios deverão ser monitorados e informados neste evento. 8) Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {medico} e {respMonit} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, o que não configura homologação do atestado. 9) Entende-se por exame referencial o primeiro de cada tipo ao qual o trabalhador foi submetido na empresa/contribuinte/órgão público. Os demais exames do mesmo tipo são considerados sequenciais. 10) Também deverão ser registrados os exames periódicos realizados após a demissão de trabalhadores que tenham sido expostos a asbesto, conforme previsão normativa. 11) No caso dos exames complementares, inclusive audiometrias, o exame referencial deve ser sempre considerado como o primeiro que foi realizado na empresa, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Neste caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial será o sequencial, desta forma não haverá perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador na empresa seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, este deverá ser registrado como referencial. 12) O exame médico de monitoração pontual é aquele que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Este tipo de exame não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR7 ou no próprio PCMSO - Programa Médico de Saúde Ocupacional, como é o caso da audiometria do sexto mês para trabalhadores expostos a ruído que deve ser registrada como exame periódico. 13) A indicação do resultado do exame deve ser realizada com as seguintes diretrizes: concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado. Em uma segunda avaliação, se o exame continua alterado, deve-se definir se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento, informando os códigos respectivos no sistema. Todas as aterações devem ser informadas, sendo ocupacionais, ou não.

4. Workshop 29/08/2018

4.1. O que é o e-Social?

4.1.1. Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.

4.1.1.1. eSocial em 3 Minutos

4.1.1.1.1. https://www.youtube.com/watch?v=vAtBve7mK2I&list=PL7YXKNid8eaFa6kLIbgeAvm9cz9HAnzoO

4.1.2. o E-Social é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país. O documento irá substituir gradativamente a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP e outras obrigações

4.1.3. Faseamento

4.1.3.1. https://static.wixstatic.com/ media/126c90_0d4170fcc28342ad8a4637428038c024~mv2_d_1906_1872_s_2.png/ v1/fill/w_784,h_770,al_c,usm_0.66_1.00_0.01/126c90_0d4170fcc2 8342ad8a4637428038c024~mv2_d_1906_1872_s_2.png

4.2. Quem vai enviar os dados / Dúvidas

4.2.1. Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital

4.2.2. 01/08/2018 - Entra em operação a Central de Atendimento 0800 730 0888

4.3. Quais os objetivos do eSocial

4.3.1. Sistematizar

4.4. Antes de começar:

4.4.1. www.youtube.com/c/ProLifeSaúdeeSegurançadoTrabalho

4.4.2. Eventos como tabelas;

4.4.3. Mas o que está nos eventos? E, como faremos essa apresentação?

4.4.4. Fiscalização

5. Mais informações

5.1. O que está migrando para o eSocial?

5.2. Multas

6. S-1060 – Ambientes de Trabalho

6.1. Prazo de envio

6.1.1. O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”.

6.2. Pré requisito

6.2.1. Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

6.3. Identificação do Ambiente

6.3.1. CodAmb

6.3.1.1. O código atribuído pela empresa ao Ambiente

6.3.1.1.1. Preencher com o código atribuído pela empresa ao Ambiente de Trabalho Validação: O código atribuído não pode conter a expressão "eSocial" nas 7 (sete) primeiras posições. (30 carac)

6.3.2. iniValid

6.3.2.1. AAAA-MM

6.3.2.1.1. Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial, no formato AAAA-MM.

6.3.3. fimValid

6.4. Dados da Ambiente

6.4.1. dscAmb

6.4.1.1. Descrição do ambiente de trabalho. com até 8000 caracteres

6.4.1.1.1. Exemplos

6.4.2. localAmb

6.4.2.1. Preencher com as opções: 1 - Estabelecimento do herói empregador; 2 - Estabelecimento de terceiros; 3 - Prestação de serviços em instalações de terceiros não como as lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10. Valores Válidos: 1, 2, 3

6.4.2.1.1. 3 - Deverá ser utilizado nas hipóteses em que o ambiente de trabalho está localizado em estabelecimento de terceiros, sem relação de cessão de mão de obra.

6.4.3. tpInsc

6.4.3.1. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05. Validação: Se {localAmb} = [1,3], deve ser igual a [1,3,4]. Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

6.4.3.1.1. Não pode ser CPF (2)

6.4.4. nrInsc

6.4.4.1. Número de inscrição onde está localizado o ambiente. Validação: Deve ser compatível com o conteúdo do campo {tpInsc}. Deve ser um identificador válido, constante das bases da RFB, e: a) Se {localAmb} = [1], o estabelecimento deve pertencer ao empregador e constar na Tabela de Estabelecimentos (S-1005); b) Se {localAmb} = [2], deve constar na Tabela de Lotações Tributárias (S- 1020); c) Se {localAmb} = [3], deve ser diferente dos estabelecimentos informados na Tabela S-1005 e, se {tpInsc} = [1] e o empregador for pessoa jurídica, a raiz do CNPJ informado deve ser diferente da constante em S-1000.

6.4.5. Fator de Risco

6.4.5.1. codFatRis

6.4.5.1.1. Informar o código do fator de risco, conforme Tabela 23. Preencher com números e pontos. Validação: Deve ser um código existente na Tabela 23 - Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho.

6.4.5.1.2. relação 1 para muitos (999)

6.5. Importante

6.5.1. Catálogo de Riscos do eSocialBrasil.com

6.5.2. 1) Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que seus trabalhadores exerçam atividades, indicando os fatores de risco existentes conforme Tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”. As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento do evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco” nos quais cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador/contribuinte/órgão público em que exerce suas atividades e do evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”. 2) Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Independentemente de atingir nível de ação ou limite de tolerância, deverá ser incluído nesta fase. Sua quantificação, quando for o caso, será informada em momento específico no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”. 3) Caso inexistam fatores de risco no ambiente informado, deverá ser atribuído o código correspondente da Tabela 23, qual seja, “09.01.001 – Ausência de Fator de Risco”. 4) Estas informações serão utilizadas na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa, motivo pelo qual devem ser informados os ambientes onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020. 5) A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente o reconhecimento de exposição para fins de concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que será declarado no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”. 6) Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações. 7) Para cada ambiente será informada uma data de início da validade e de fim, quando houver. Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente pode deixar de existir na empresa. 8) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras, possíveis trajetórias e medidas de controle dos riscos. As medidas de controle não incluem os EPIs, que serão informados em campo próprio do evento S-2240. 9) Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente. 10) Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as orientações que constam na tabela apresentada no evento S-2240. 11) No campo {localAmb}, é possível informar se o ambiente está localizado em:  “1 – Estabelecimento do próprio empregador”: Hipótese em que o ambiente descrito esteja em estabelecimento do próprio empregador/contribuinte/órgão público;  “2 - Estabelecimento de terceiros”: Hipótese em que o ambiente de trabalho se encontra localizado em estabelecimento de terceiro em virtude de relação de cessão de mão de obra, ou seja, lotações tributárias dos tipos 03 a 09 da Tabela 10;  “3 - Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10”: Deverá ser utilizado nas hipóteses em que o ambiente de trabalho está localizado em estabelecimento de terceiros, sem relação de cessão de mão de obra. 12) Caso, para determinado ambiente, seja registrado na Tabela S-1060 o fator de risco “Outros” para quaisquer das categorias de fatores de risco (Fìsicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e/ou Mecânicos/Acidentes), deverá ser explicitado textualmente no campo correspondente {dscAmb}, qual(is) fator(res) de riscos existem naquele ambiente. Neste caso, no que se refere aos fatores de riscos químicos, não basta a indicação do nome comercial do produto presente no ambiente, mas sim, a especificação de sua composição química, indicando por exemplo, o número de registro CAS - Chemical Abstracts Service - correspondente, de forma a garantir sua correta e inequívoca identificação. 13) Ressalta-se que a Tabela 23 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos fatores de riscos químicos da Tabela 23. Somente no caso de não haver uma correta correspondência entre o agente encontrado no produto e a descrição da tabela é que o campo “Outros” deverá ser utilizado, valendo neste caso o disposto no item anterior.

7. Padrões

7.1. eSocial

7.1.1. Campo escrito "eSocial"

7.2. Regras de Validação

7.2.1. Examplo: REGRA_EVE_FOPAG_COMERC_PROD REGRA_EVE_FOPAG_INCOMPAT_ DECTERCEIRO REGRA_EVE_FOPAG_IND_RETIFICACAO REGRA_EVE_FOPAG_INFO_COMPAT_CLASSTRIB REGRA_EVE_FOPAG_PERMITE_EXCLUSAO REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR

7.3. identificação do Evento

7.3.1. Informa quem é o evento

7.3.2. Verifica se é um teste (ambiente de produção)

7.3.3. Pode solicitar informações de recibo caso seja uma alteração

7.3.4. etc.

7.4. Identificação do empregador

7.4.1. Geralemente o CNPJ ou CPF

7.4.2. As vezes uma informação adicional de confirmação como CAEPF

7.4.3. Tipo e vinculo

7.4.3.1. Tabela 01

7.4.3.1.1. Empregado e Trabalhador Temporário

7.4.3.1.2. Avulso

7.4.3.1.3. Agente Público

7.4.3.1.4. Cessão

7.4.3.1.5. Contribuinte Individual

7.4.3.1.6. Bolsistas

7.5. Especificações do evento

7.5.1. As informações especificas do evento. Variando na essência de acordo com cada evento.

7.5.2. Exemplo

7.5.2.1. Informações do empregado, quando o evento trata de questões por empregado

7.5.2.1.1. CPF

7.5.2.1.2. NIS

7.5.2.2. Informações sobre EPI/EPC

7.5.2.3. Característica do ambiente

7.5.2.4. Informações do Ambiente

7.5.2.5. Etc...

8. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

8.1. Prazo de envio

8.1.1. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

8.1.1.1. todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades

8.2. Pré requisito

8.2.1. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início, caso o registrador for o empregador.

8.3. ideRegistrador

8.3.1. No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.

8.4. ideEmpregador

8.4.1. tpInsc

8.4.1.1. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5 Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF)

8.4.2. nrInsc

8.4.2.1. Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições). Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

8.5. ideVinculo

8.5.1. cpfTrab

8.5.1.1. Preencher com o número do CPF do trabalhador. Validação: Deve ser um CPF válido.

8.5.2. nisTrab

8.5.3. matricula

8.5.3.1. Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT. Validação: Deve ser um NIS válido e pertencente ao trabalhador. O preenchimento é obrigatório, exceto no caso de estagiário.

8.5.3.2. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão. Validação: A matrícula deve corresponder à informada pelo empregador no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Se o trabalhador não está sujeito a esse evento (S-2200), a matrícula não deve ser informada, porém, o trabalhador deve ter sido registrado como TSVE - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, através do evento S-2300

8.5.4. codCateg

8.5.4.1. reencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01. Validação: Só informar se o trabalhador tiver sido registrado como TSVE - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, através do evento S-2300. Não informar nos demais casos. Se informado, deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (Tabela 01).

8.6. cat

8.6.1. dtAcid

8.6.1.1. Data do Acidente Validação: Deve ser uma data igual ou posterior a data de admissão do trabalhador e igual ou inferior à data atual.

8.6.2. tpAcid

8.6.2.1. Tipo de Acidente de Trabalho, conforme tabela 24. Preencher com os números e pontos. Validação: Dever ser um código da tabela 24.

8.6.3. hrAcid

8.6.3.1. Hora do Acidente, no formato HHMM

8.6.4. hrsTrabAntesAcid

8.6.4.1. Horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente, no formato HHMM. Validação: Deve estar no intervalo entre [0000] e [9959], criticando inclusive a segunda parte do número, que indica os minutos, e deve ser menor ou igual a 59

8.6.5. tpCat

8.6.5.1. Tipo de CAT, conforme opções abaixo: 1 - Inicial; 2 - Reabertura; 3 - Comunicação de Óbito. Valores Válidos: 1, 2, 3.

8.6.5.1.1. 2 Sempre que ocorrer uma alteração da situação anterior IN 77-2015

8.6.6. indCatObito

8.6.6.1. Houve Óbito? S - Sim; N - Não. Validação: Se o {tpCat} for igual a [3], o campo deverá sempre ser preenchido com "S". Valores Válidos: S, N.

8.6.7. dtObito

8.6.7.1. Data do óbito. Validação: Deve ser uma data igual ou posterior a {dtAcid}. Preenchimento obrigatório se {indCatObito} = [S].

8.6.8. indComunPolicia

8.6.8.1. Houve comunicação à autoridade policial: S - Sim; N - Não. Valores Válidos: S, N.

8.6.9. codSitGeradora

8.6.9.1. Preencher com o código da situação geradora do acidente, conforme tabela 16.

8.6.10. iniciatCAT

8.6.10.1. A CAT foi emitida por: 1 - Iniciativa do empregador; 2 - Ordem judicial; 3 - Determinação de órgão fiscalizador. Valores Válidos: 1, 2, 3.

8.6.11. Observação

8.6.12. localAcidente

8.6.12.1. tpLocal

8.6.12.1.1. ipo de Local do acidente: 1 - Estabelecimento do empregador no Brasil; 2 - Estabelecimento do empregador no Exterior; 3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços; 4 - Via pública; 5 - Área rural; 6 - Embarcação; 9 - Outros. Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9.

8.6.12.2. dscLocal

8.6.12.2.1. Especificação do local do acidente (pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, etc.) - 255 carac

8.6.12.3. codAmb 0-1

8.6.12.3.1. Informar o código do ambiente de trabalho constante da Tabela S-1060 referente ao local do acidente. Validação: Se informado, deve ser um código existente na Tabela S-1060.

8.6.12.4. dscLograd

8.6.12.4.1. Descrição do logradouro - 80 carac

8.6.12.5. nrLograd

8.6.12.5.1. Número do logradouro.

8.6.12.6. Complemento

8.6.12.7. Bairro

8.6.12.8. CEP

8.6.12.9. codMunic

8.6.12.9.1. Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE.

8.6.12.10. uf

8.6.12.10.1. Preencher com a sigla da Unidade da Federação Validação: Deve ser uma UF válida.

8.6.12.11. pais

8.6.12.11.1. Preencher com o código do país, conforme tabela 06. Validação: Deve ser um código de país válido, existente na tabela 06. Preenchimento obrigatório se {tpLocal} = [2].

8.6.12.12. codPostal

8.6.12.12.1. Código de Endereçamento Postal Validação: Só preencher se {tpLocal} = [2].

8.6.12.13. ideLocalAcid

8.6.12.13.1. tpInsc

8.6.12.13.2. nrInsc

8.6.13. parteAtingida

8.6.13.1. codParteAting

8.6.13.1.1. Preencher com o código correspondente a parte atingida, conforme tabela 13

8.6.13.2. lateralidade

8.6.13.2.1. Preencher com: 0 - Não aplicável; 1 - Esquerda; 2 - Direita; 3 - Ambas. Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado (direito ou esquerdo). Exemplo: no caso do órgão atingido ser uma perna, apontar qual foi a atingida, se a perna direita, se a perna esquerda, ou se ambas. Se o órgão atingido é único, como por exemplo, a cabeça, assinalar este campo como não aplicável. Valores Válidos: 0, 1, 2, 3.

8.6.14. agenteCausador

8.6.14.1. codAgntCausador

8.6.14.1.1. Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme Tabelas 14 ou 15. Validação: Deve ser um código válido, existente na Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho ou na Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional.

8.6.15. atestado

8.6.15.1. codCNES

8.6.15.1.1. Código da unidade de atendimento médico no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

8.6.15.2. dtAtendimento

8.6.15.2.1. Data do atendimento Validação: Deve ser uma data válida

8.6.15.3. hrAtendimento

8.6.15.3.1. Hora do atendimento Validação: Deve ser uma hora válida.

8.6.15.4. indInternacao

8.6.15.4.1. Indicativo de Internação: S - Sim; N - Não. Valores Válidos: S, N.

8.6.15.5. durTrat

8.6.15.5.1. Duração estimada do tratamento, em dias.

8.6.15.6. indAfast

8.6.15.6.1. Indicativo do afastamento do trabalho durante o tratamento: S - Sim; N - Não. Valores Válidos: S, N.

8.6.15.7. dscLesao

8.6.15.7.1. Preencher com a descrição da natureza da lesão, conforme Tabela 17. Validação: Deve ser um código existente na Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão.

8.6.15.8. dscCompLesao

8.6.15.8.1. Descrição complementar da lesão

8.6.15.9. diagProvavel

8.6.15.9.1. Diagnóstico Provável

8.6.15.10. codCID

8.6.15.10.1. Informar o código na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID. Validação: Deve ser preenchido com caracteres alfanuméricos conforme opções constantes na tabela CID.

8.6.15.11. observacao

8.6.15.11.1. 255 carac

8.6.15.12. emitente

8.6.15.12.1. nmEmit

8.6.15.12.2. ideOC

8.6.15.12.3. nrOC

8.6.15.12.4. ufOC

8.6.16. catOrigem

8.6.16.1. dtCatOrig

8.6.16.1.1. Informar a data da CAT de origem

8.6.16.2. nrCatOrig

8.6.16.2.1. Informar o número da CAT de origem, quando tratar-se de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito. Validação: Preenchimento obrigatório se {dtCatOrig} seja igual ou posterior ao início de vigência do eSocial para o contribuinte. Se informado, deve corresponder ao número do recibo do arquivo relativo à CAT informada anteriormente, pertencente ao mesmo trabalhador.

8.7. 1 - Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT quando a empresa não o faz. O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso! Além desses, também podem formalizar a emissão da CAT: o médico que assistiu o trabalhador acidentado ou qualquer autoridade pública.

8.8. Informações adicionais: 1) No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações. 2) A empresa deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do empregador, por ordem judicial ou por determinação do órgão fiscalizador. 3) Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ do local do acidente. 4) Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, o evento deve ser retificado, indicando o óbito e a data da sua ocorrência. 5) O campo {tpAcid} deverá ser preenchido a partir dos códigos previstos na tabela 24, a qual traz a tipificação de todas as hipóteses de acidente de trabalho previstas na legislação. 6) Em caso de acidente ocorrido no exterior, o campo {codCNES} deve ser preenchido com o código do CNES correspondente ao SESMT da matriz do empregador no Brasil e os campos do grupo [emitente] com as informações relativas ao médico coordenador do PCMSO no Brasil. 7) No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Este número deve ser utilizado para se fazer referência para uma CAT de origem, nos casos de reabertura. 8) Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do empregado, deve também, o empregador, obrigatoriamente enviar o evento S-2230 - Afastamento Temporário. 9) A informação do código da Classificação Internacional de doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.

8.8.1. 5 - Tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho

8.8.2. 6 - O CNES, ou Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem como objetivo cadastrar todos os tipos de estabelecimento da área, sejam eles públicos, privados ou conveniados, pessoa jurídica ou física, desde que, por meio deles, sejam realizados serviços de atenção à saúde no Brasil.

8.9. Importante

9. S-2230 – Afastamento Temporário

10. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

10.1. Prazo de envio

10.1.1. Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

10.2. Pré requisito

10.2.1. Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início” e o evento “S- 1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho".

10.3. infoExpRisco

10.3.1. dtIniCondicao

10.3.1.1. Informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades no ambiente de trabalho ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente. Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial.

10.3.2. infoAmb 1-99

10.3.2.1. codAmb

10.3.2.1.1. Informar o código do ambiente de trabalho constante da tabela S-1060 no qual o trabalhador está desempenhando as atividades Validação: Deve ser um código existente na tabela. (até 99 registros)

10.3.2.2. infoAtiv

10.3.2.2.1. dscAtivDes

10.3.2.2.2. ativPericInsal 1-20

10.3.3. fatRisco

10.3.3.1. codFatRis

10.3.3.1.1. Informar o código do fator de risco, conforme tabela 23. Caso não haja exposição, informar o código correspondente a "Ausência de Fator de Risco" da tabela 23. Validação: Deve ser um código existente na tabela 23. Deve existir na tabela S-1060 para o código de ambiente informado no campo {codAmb}

10.3.3.2. tpAval

10.3.3.2.1. Tipo de avaliação do fator de risco: 1 - Critério quantitativo; 2 - Critério qualitativo. Valores válidos: 1, 2.

10.3.3.3. intConc 0-1

10.3.3.3.1. Intensidade ou concentração da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo. Caso o fator de risco seja qualitativo, preencher com "N/A" - (Não aplicável).

10.3.3.4. unMed

10.3.3.4.1. Unidade de medida da intensidade ou concentração:

10.3.3.5. tecMedicao

10.3.3.5.1. Técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração.

10.3.3.6. insalubridade

10.3.3.6.1. A exposição ao fator de risco/execução da atividade configura trabalho periculoso? S - Sim; N - Não. Valores Válidos: S, N.

10.3.3.7. periculosidade

10.3.3.7.1. A exposição ao fator de risco/execução da atividade configura trabalho periculoso? S - Sim; N - Não. Valores Válidos: S, N.

10.3.3.8. aposentEsp

10.3.3.8.1. A exposição ao fator de risco/execução da atividade configura trabalho periculoso? S - Sim; N - Não. Valores Válidos: S, N.

10.3.3.9. epcEpi

10.3.3.9.1. utilizEPC

10.3.3.9.2. hierUso

10.3.3.9.3. utilizEPI

10.3.3.9.4. epc

10.3.3.9.5. epi

10.4. Importante

10.4.1. 1) Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no evento “S–1060- Tabela Ambiente de Trabalho”. 2) Neste evento todos os trabalhadores da empresa serão vinculados a um ambiente descrito no evento de Tabela S-1060. Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser informados. Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23. 2-A) No campo {codAtiv} deverão ser informadas as atividades realizadas, conforme Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. A informação é necessária pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista prevêem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição ao agente nocivo. 3) A indicação das atividades previstas na Tabela 28 não dispensa a informação dos fatores de risco relacionados, previstos na Tabela 23. 4) EXCLUÍDO. 5) As informações prestadas neste evento comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST serão utilizados os procedimentos vigentes à época. 6) As informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais devem ser registradas ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz. 7) Caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). 8) EXCLUÍDO. 9) O exercício de atividade em um dos ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente em condições para concessão da aposentadoria especial. 9-A) O grupo {fatRisco} deverá ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a fatores de risco ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades. 10) No campo {tecMedicao} deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada. 11) Quando do registro da intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserida no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de vírgula para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada. Uma vez reconhecido o fator de risco em determinado ambiente, este deverá ser informado, bem como a correspondente intensidade/concentração/dose, independente de este valor ter ultrapassado o nível de ação ou limite de exposição. 12) Deve ser informada neste evento a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação. 13) Em caso de registros de ambientes de trabalho localizados no exterior, os campos do grupo {respReg} deverão ser preenchidos com as informações do responsável pelo PPRA no Brasil. 14) Os riscos ergonômicos e de acidentes devem ser informados de acordo com a legislação e normas técnicas sobre o tema, seguindo as orientações que constam nas tabelas a seguir, sendo importante o registro da metodologia utilizada para levantamento dos riscos no campo {metErg}:

11. S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção

11.1. Prazo de envio

11.1.1. O evento Tabela de Equipamentos de Proteção deve ser enviado antes do evento “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”.

11.2. Pré requisito

11.2.1. envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

11.3. ideEquipamento - Informações de identificação do equipamento de proteção e de validade das informações

11.3.1. codEP

11.3.1.1. Preencher com o código atribuído pela empresa ao Equipamento de Proteção. Validação: O código atribuído não pode conter a expressão "eSocial" nas 7 (sete) primeiras posições.

11.3.2. iniValid

11.3.2.1. Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM.

11.3.3. fimValid

11.3.3.1. Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver.

11.4. dadosEquipamento - Informações do equipamento de proteção

11.4.1. tpEP

11.4.1.1. Preencher com uma das opções: 1 - Equipamento de Proteção Individual (EPI); 2 - Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Valores Válidos: 1, 2

11.4.2. dscEP

11.4.2.1. Descrição do equipamento de proteção.

11.4.3. caEPI

11.4.3.1. Certificado de Aprovação do EPI. Validação: Não preencher se {tpEP} = [2]

11.5. Importânte

11.5.1. 1) Neste evento serão descritos todos os EPCs instalados e EPIs disponibilizados pelo empregador/contribuinte/órgão público, atribuindo-se um código a eles, para prestação da informação exigida no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”. 2) Para cada EPI também será informado o número do Certificado de Aprovação (CA). No caso de EPIs adaptados para pessoas com deficiência, deverá ser informado o CA do EPI original. A declaração desta informação não dispensa o registro de entrega do EPI ao trabalhador, conforme previsão normativa. Destaca-se que o fornecimento de EPI deve ser a última opção do empregador, que deverá privilegiar a adoção de medidas de proteção coletiva. 3) A descrição do Equipamento de Proteção deve ser feita pela empresa de forma sucinta e objetiva. 4) A data de início das informações prestadas no evento deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade de prestação das informações de SST no eSocial.