PROCESSO LEGISLATIVO

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1. MEDIDA PROVISÓRIA

1.1. PRESSUPOSTOS

1.1.1. Relevância e Urgência

1.1.1.1. Avaliação feita por comissão mista antes de ir a Câmara dos Deputados.

1.2. INICIATIVA

1.2.1. Chefe do Executivo

1.2.1.1. Presidente da República

1.2.1.2. Governador do Estado

1.2.1.2.1. Caso haja previsão na Constituição Estadual

1.2.1.3. Prefeito

1.2.1.3.1. Caso haja previsão na Lei Orgânica do Município

1.3. VIGÊNCIA

1.3.1. 60 dias + 60 dias

1.3.2. Após 45 dias, entrará em regime de urgência

1.4. PROMULGAÇÃO

1.4.1. Com Emendas

1.4.1.1. Presidente da República

1.4.2. Sem Emendas

1.4.2.1. Presidente do Senado

1.5. VEDAÇÕES

1.5.1. Art. 62, 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

1.5.1.1. I - relativa a:

1.5.1.1.1. a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

1.5.1.1.2. b) direito penal, processual penal e processual civil;

1.5.1.1.3. c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

1.5.1.1.4. d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, 3º.

1.5.1.2. II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

1.5.1.3. III - reservada a lei complementar;

1.5.1.4. IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

1.5.2. Art. 62, 2º - Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos , exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

2. DECRETO LEGISLATIVO

2.1. INICIATIVA

2.1.1. Congresso Nacional

2.2. VOTAÇÃO

2.2.1. Maioria Simples

2.3. PROMULGAÇÃO

2.3.1. Congresso Nacional

2.4. Efeito externo

3. RESOLUÇÕES

3.1. INICIATIVA

3.1.1. Congresso Nacional

3.1.1.1. Pode ser feito por apenas uma Casa

3.2. VOTAÇÃO

3.2.1. Maioria Simples

3.3. PROMULGAÇÃO

3.3.1. Congresso Nacional

3.4. Efeito interno

4. EMENDA CONSTITUCIONAL

4.1. INICIATIVA:

4.1.1. 1/3 dos Deputados ou Senadores

4.1.2. Presidente da República

4.1.3. Mais da metade das Assembleias Leg. da Federação

4.2. VOTAÇÃO:

4.2.1. 3/5 em 2 turnos em ambas as Casas

4.3. PROMULGAÇÃO:

4.3.1. Mesas da Câmara e do Senado

4.4. LIMITAÇÕES

4.4.1. FORMAIS

4.4.1.1. Vícios: Iniciativa, forma de votação, promulgação e reapresentação

4.4.2. CIRCUNSTANCIAIS

4.4.2.1. Intervenção Federal

4.4.2.2. Estado de Defesa

4.4.2.3. Estado de Sítio

4.4.3. MATERIAIS

4.4.3.1. Cláusulas Pétreas:

4.4.3.1.1. I - a forma Federativa do Estado;

4.4.3.1.2. II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

4.4.3.1.3. III - a separação dos Poderes;

4.4.3.1.4. IV - os direitos e garantias individuais.

4.4.4. IMPLÍCITAS

4.4.4.1. Proibição da dupla revisão

4.4.4.2. Princípio da anterioridade tributária (STF)

5. LEI COMPLEMENTAR

5.1. INICIATIVA:

5.1.1. Presidente da República

5.1.2. 1 Deputado ou uma Comissão de Dep.

5.1.3. 1 Senador ou uma comissão de Sen.

5.1.4. Supremo Tribunal Federal

5.1.5. Tribunais Superiores

5.1.5.1. STJ

5.1.5.2. TSE

5.1.5.3. TSM

5.1.5.4. TST

5.1.6. Cidadãos

5.1.6.1. 1% do eleitorado nacional

5.1.6.2. 5 Estados

5.1.6.2.1. 0,3% do eleitorado

5.2. VOTAÇÃO

5.2.1. Maioria Absoluta de ambas as Casas

5.3. PROMULGAÇÃO

5.3.1. Presidente da República

5.3.1.1. Sanção

5.3.1.1.1. Expressa

5.3.1.1.2. Tácita

5.3.1.2. Veto

5.3.1.2.1. Prazo: 15 dias ÚTEIS

5.3.1.2.2. 48hs para comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado.

5.4. ASSUNTO:

5.4.1. Matéria específica

6. LEI ORDINÁRIA

6.1. INICIATIVA

6.1.1. Idem LEI COMPLEMENTAR

6.2. VOTAÇÃO

6.2.1. Maioria Simples

6.3. PROMULGAÇÃO

6.3.1. Presidente da República

6.4. ASSUNTO:

6.4.1. Qualquer Matéria

7. LEI DELEGADA

7.1. INICIATIVA

7.1.1. Presidente da República

7.1.1.1. Autorização do Poder Legislativo

7.1.1.1.1. Através de RESOLUÇÂO

7.1.1.2. Matéria específica

7.1.1.3. Congresso pode solicitar ver o projeto antes da publicação.

7.2. VOTAÇÃO

7.2.1. Maioria Simples

7.3. PROMULGAÇÃO

7.3.1. Presidente da República

7.4. VEDAÇÕES

7.4.1. Atos de competência exclusiva do CN;

7.4.2. Atos de competência privativa da Câmara ou do Senado;

7.4.3. Matéria reservada a Lei Complementar;

7.4.4. Legislação sobre:

7.4.4.1. I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

7.4.4.2. II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais,políticos e eleitorais;

7.4.4.3. III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.