1. Crimes contra uma autoridade militar: ART. 187 ao 192.ART. 193 - FAVORECIMENTO A DESERTOR / ART. 196 - DESCUMPRIMENTO DA MISSÃO
2. Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: ART. 203 - DORMIR EM SERVIÇO e / ART. 202 - EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO.
3. Crime Contra a Pessoa: Homicídio simples art. 205./Minoração facultativa da pena § 1º / Homicídio qualificado § 2 ° I a / Homicídio culposo art. 206 / Pena - detenção, de um quatro anos. § 1 ° / Provocação direta ou auxílio ao suicídioArt. 207º Grau de pena § 1, Provocação indireta ao suicídio § 2º e Redução de pena § 3 °.
4. Crimes Contra a Incolumidade Pública: art. 250 - Incêndio Figuras Dolosas Majoradas - art. 250,
5. Crimes contra disciplina militar:ART. 298 – DESACATO A SUPERIOR/ART. 299 – DESACATO A MILITAR e ART. 301 – DESOBEDIÊNCIA.
6. Imputabilidade Penal: art. 228 da CFSomáo penalmente inimputable os menores de dezoito anos, a que os legislativos da legislação especial ”(gn). arte. 50 cpm. ECA art. 6º, art. 103 e art 175.
7. Crimes Contra a Segurança Externa do País: Hostilidade contra país estrangeiro 136, § 1º a 2 ° / Provocação a país estrangeiro 137./Ato de jurisdição indevida art. 138./Violação de Território Estrangeiro Art. 139
8. Crimes Contra o Patramônio:
9. Crimes contra uma administração militar:Apropriação indébita simples Art. 248 Agravação de pena Parágrafo único I e II/ Apropriação de coisa havida acidentalmente Art. 249./Apropriação de coisa achada.Parágrafo único. Art. 250. que tambem aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.ART. 311 – FALSIDADE DOCUMENTAL (MATERIAL) ART. 311 – FALSIDADE DOCUMENTAL (MATERIAL) /ART. 312 – FALSIDADE IDEOLÓGICA /ART. 319 – PREVARICAÇÃO/ART. 322 – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA/ART. 324 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO /ART. 326 - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL /ART. 333 – VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA/334 – PATROCÍNIO INDÉBITO