REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS por Mind Map: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

1. Procedimentos do Trânsito Aduaneiro: É regido pelo órgão SISCOMEX; Concessão de Despacho seguem todas as normas de controle aduaneiro; Dada essa concessão do regime, caberá à autoridade aduaneira estabelecer o percurso a ser cumprido, fixar prazos de chegas de mercadorias e se for o caso, as cautelas necessárias à segurança fiscal, a mais comum é a lacração. As obrigações tributárias auapensas pelo regime deverçao constar de termo de termo de resonsabilidade com o intuito de garantir a liguidex e cobrança dos valores consignado

2. Admissão Temporária: É o regime aduaneiro que permite a permanência no país de bens procedentes do exterior, por prazo indeterminado, com suspensão total do pagamento dos tributos

3. Admissão temporária para utilização econômica: Caso determinado bem venha a ser admitido temporariamente no país com o intuito de utilização econômica. (Eu vou cobrar tributo)

4. Entreposto Aduaneiro: é o que permite o armazenamento de mercadorias, sob controle fiscal, em recintos alfandegados de uso público, com suspensão dos tributos incidentes.

4.1. NA IMPORTAÇÃO: São os recintos alfandegados de uso público nos quais as mercadorias ficam armazenadas com suspensão de tributos.

5. LOJA FRANCA: Permite que estabelecimentos instalados na zona franca primária de portos e aeroportos alfandegados, vendam produtos locais ou importados para passageiros em viagem inernacional.

6. DEPÓSITO ESPECIAL: Permite a estocagem de partes, peças , componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, de procedência estrangeira, nacionalizada ou não.

7. DEPÓSITO AFIANÇADO: É o que permite a armazenagem, com suspensão do pagamento de tributos, de materiais importados sem cobertura cambial.

8. DEPÓSITO FRANCO: Permite o armazenamento de mercadorias estrangeiras em recinto alfandegado, no intuito de ajudar as atividades de comércio internacional de paízes vizinhos.

9. REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS: Todos os registros aduaneiros, podem ser concedidos, sem distinção, em qualquer região do território nacional, desde que observadas às normas pertinentes.

10. Características Gerais: -São exceções à regra geral dos procedimentos de importação e exportação; -Transformação da suspensão dos tributos em isenção ou o pagamento dos atributos devidos, acrescidos de juros e multas; -A multa poderá ser de mora ou de ofício, calculada a partir da data de ingresso no regime ou registro de exportações; -O prazo de suspensão pelo regime aduaneiro especial é de até um ano, prorrogável por até cinco anos; -No intuito de garantir o recebimento dos tributos, as obrigações suspensas deverão ser constituídas em Termos de Responsabilidade firmado pelo beneficiário.

11. Trânsito Aduaneiro: Permite o transporte de mercadorias sob controle fiscal, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

12. Extinção do regime ou exigência de crédito tributário: Causas a serem adotadas. Reexportação, Destruição, Transferência e Despacho para consumo.

13. Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo: Quando tiver agregação de tecnologia

14. DRAWBACK: Tem por objetivo incentivar as exportações mediante a entrada no território aduaneiro. são as peças compradas no exterior. Modalidades de DRAWBACK: Suspensão, Isenção e Restituição.

15. NA EXPORTAÇÃO: Permite o armazenamento de mercadorias destinadas a exportação nas modalidades comum ou extraórdinario

16. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: É a que permite a saída do Brasil, com a suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadorias nacional ou nacionalizada.

17. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: é ao que permite a saída do Brasil, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadora nacional ou nacionalizada.

18. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PASSIVA: Permite a saída do Brasil, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação com posterior reimportação como pagamento dos tributos com os valores agregados.

19. DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO: Considera como exportadas, as mercadorias nacionais armazenadas em recinto alfandegado, quando vendidas para pessoa sediada no exterior, mediante cntrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente.