1. Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de atenção básica nos municípios.
2. Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos.
3. Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica e de ampliação e consolidação da estratégia saúde da família.
4. Definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da atenção básica.
5. Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção.
6. Fortalecer a estratégia saúde da família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da atenção básica.
7. Pactuar, na comissão intergestores bipartites (CIB) e colegiado de gestão no DF, estratégias, diretrizes e normas para implantação e implementação da PNAB vigente nos Estados e DF.
8. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da atenção básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.
9. Verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelo municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações para os gestores municipais.
10. Divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da atenção básica, com o intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
11. Articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as secretarias municipais de saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na atenção básica