1. Atividades
1.1. A01 - Executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais, quando decorrentes da atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel.
1.2. A02 - Constituir o crédito tributário relativo aos tributos estaduais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizarse de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador.
1.3. A03 - Realizar diligência ou verificação junto a contribuinte estadual ou terceiro, bem como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar, suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução processual.
1.4. A04 - Manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o qual tenha sido designado.
1.5. A05 - Fazer parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive apor lacre em carga nestes transportadas.
1.6. A06 - Exigir a apresentação de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros de interesse da fiscalização, mediante notificação.
1.7. A07 - Apreender mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos, com a finalidade de comprovar infração à legislação tributária ou para instruir processo administrativo tributário, ainda que não pertencentes ao infrator.
1.8. A08 - Lacrar móvel, gaveta ou compartimento onde presumivelmente, estejam guardados livro, documento, programa, arquivo ou outros objetos de interesse fiscal.
1.9. A09 - Orientar o contribuinte em matéria tributária.
1.10. A10 - Proceder a representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária.
1.11. A11 - Representar, ao Superintendente da Receita, contra expedidor de Ordem de Serviço, que determine a execução de tarefas diversas das atribuições previstas nesta Lei a integrantes do Quadro do Fisco.
1.12. A12 - Exercer função de confiança ou cargo de provimento em comissão, relativos às unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, quando para isto designado.
1.13. A13 - Atuar como perito, assistente ou desempenhar atividade correlata, em apoio ao Poder Judiciário, à Administração Tributária ou à Procuradoria-Geral do Estado, requisitada em execução fiscal ou outra ação que envolva matéria fiscal-tributária.
1.14. A14 - Identificar, respeitados os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
1.15. A15 - Proceder ao arrolamento de bens e direitos para o fim de acompanhamento do patrimônio de sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública Estadual.
1.16. A16 - Administrar, controlar, gerenciar e promover, com exclusividade, ações que visem à segurança das informações fiscais prestadas pelos contribuintes, que digam respeito a sua situação econômica ou financeira, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, constantes de quaisquer arquivos, processos, documentos ou banco de dados, com vistas à proteção do sigilo fiscal.
2. Disciplinas
2.1. D01 - Auditoria
2.2. D02 - Contabilidade
2.3. D03 - Direito Administrativo
2.4. D01 - Direito Civil
2.5. D01 - Direito Constitucional
2.6. D01 - Direito Tributário
2.7. D01 - Finanças Públicas
2.8. D01 - Legislação Tributária
2.9. D01 - Matemática
2.10. D01 - Português
2.11. D01 - Raciocínio Lógico
2.12. D01 - Realidade de Goiás
2.13. D01 - Tecnologia da Informação
3. Legislação
3.1. RFB
3.1.1. Constituição Federal
3.1.2. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
3.1.3. Código Tributário Nacional
3.1.4. Lei Complementar Federal nº 24/75
3.1.5. Lei Complementar Federal nº 87/96
3.1.6. Lei Complementar Federal nº 101/2000
3.1.7. Lei Complementar Federal nº 105/01
3.1.8. Lei Complementar Federal nº 123/06
3.1.9. Lei Complementar Federal nº 116/03
3.1.10. Lei Federal nº 6.404/76
3.1.11. Lei Federal nº 7.853/1989
3.1.12. Lei Federal nº 7.853/1989
3.1.13. Lei Federal nº 9.503/97
3.1.14. Lei Federal nº 13.146/2015
3.1.15. Ajuste SINIEF nº 07/05
3.1.16. Normas Brasileiras de Contabilidade
3.2. GO
3.2.1. Constituição Estadual
3.2.2. Lei Complementar estadual nº 104, de 09 de outubro de 2013
3.2.3. Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991
3.2.4. Lei Estadual nº 10.460/1998
3.2.5. Lei Estadual nº 13.266/1998, de 16 de abril de 1998
3.2.6. Lei Estadual nº 14.715/2004
3.2.7. Lei Estadual nº 14.911, de 11 de agosto de 2004
3.2.8. Lei Estadual nº 11.689/2008
3.2.9. Lei Estadual nº 16.469/09
3.2.10. Lei Estadual n° 19.587, de 10 janeiro de 2017
3.2.11. Lei Estadual nº 19.857/2017
3.2.12. Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997
3.2.13. Decreto estadual nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017
3.3. X
3.3.1. L01 - Ajuste SINIEF nº 07/05
3.3.1.1. Fontes
3.3.1.1.1. Portal do CONFAZ/MF
3.3.1.1.2. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
3.3.2. L02 - Constituição Estadual
3.3.2.1. Fontes
3.3.2.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.2.1.2. Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
3.3.3. L03 - Constituição Federal
3.3.3.1. Fontes
3.3.3.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.3.1.2. Senado Federal
3.3.4. L04 - Código Tributário Nacional
3.3.4.1. Fontes
3.3.4.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.5. L05 - Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997
3.3.5.1. Fontes
3.3.5.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.6. L06 - Decreto estadual nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017
3.3.6.1. Fontes
3.3.6.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.7. L07 - Lei Complementar estadual nº 104, de 09 de outubro de 2013
3.3.7.1. Fontes
3.3.7.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.8. L08 - Lei Complementar Federal nº 24/75
3.3.8.1. Fontes
3.3.8.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.9. L09 - Lei Complementar Federal nº 87/96
3.3.9.1. Fontes
3.3.9.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.10. L10 - Lei Complementar Federal nº 101/2000
3.3.10.1. Fontes
3.3.10.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.11. L11 - Lei Complementar Federal nº 105/01
3.3.11.1. Fontes
3.3.11.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.12. L12 - Lei Complementar Federal nº 116/03
3.3.12.1. Fontes
3.3.12.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.13. L13 - Lei Complementar Federal nº 123/06
3.3.13.1. Fontes
3.3.13.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.14. L14 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
3.3.14.1. Fontes
3.3.14.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.15. L15 - Lei Estadual n° 19.587, de 10 janeiro de 2017
3.3.15.1. Fontes
3.3.15.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.16. L16 - Lei Estadual nº 10.460/1998
3.3.16.1. Fontes
3.3.16.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.17. L17 - Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991
3.3.17.1. Fontes
3.3.17.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.18. L18 - Lei Estadual nº 11.689/2008
3.3.18.1. Fontes
3.3.18.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.19. L19 - Lei Estadual nº 13.266/1998, de 16 de abril de 1998
3.3.19.1. Fontes
3.3.19.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.20. L20 - Lei Estadual nº 14.715/2004
3.3.20.1. Fontes
3.3.20.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.21. L21 - Lei Estadual nº 14.911, de 11 de agosto de 2004
3.3.21.1. Fontes
3.3.21.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.22. L22 - Lei Estadual nº 16.469/09
3.3.22.1. Fontes
3.3.22.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.23. L23 - Lei Estadual nº 19.857/2017
3.3.23.1. Fontes
3.3.23.1.1. Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás
3.3.24. L24 - Lei Federal nº 6.404/76
3.3.24.1. Fontes
3.3.24.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.25. L25 - Lei Federal nº 7.853/1989
3.3.25.1. Fontes
3.3.25.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.26. L26 - Lei Federal nº 7.853/1989
3.3.26.1. Fontes
3.3.26.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.27. L27 - Lei Federal nº 9.503/97
3.3.27.1. Fontes
3.3.27.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.28. L28 - Lei Federal nº 13.146/2015
3.3.28.1. Fontes
3.3.28.1.1. Casa Civil da Presidência da República
3.3.29. L29 - Normas Brasileiras de Contabilidade
3.3.29.1. Fontes