1. Arte. 127 CF / 88
1.1. estabelecimento permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
1.2. Incumbe a uma lei da ordem pública, o regime democrático e os interesses sociais e os indivíduos indisponíveis.
1.3. Princípios
1.3.1. Unidade
1.3.2. Indivisibilidade
1.3.3. Indep. Funcional
1.4. Autonomia
1.4.1. Funcional
1.4.2. Administrativa
1.5. Propõe a criação e extinção de seus cargos
2. Arte. 128 CF / 88 Abrange:
2.1. Ministério Público da União
2.1.1. Chefe: Procurador Geral da República
2.1.1.1. Presid. da República que nomeia dentre os integrantes da carreira
2.1.1.2. >de 35anos
2.1.1.3. tem que ser aprovado pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal
2.1.1.3.1. a destituição por iniciativa do PR tb tem que ter AUTORIZAÇÃO da maioria absoluta do Senado.
2.1.1.4. mandato de 2 anos
2.1.1.5. permitida a recondução
2.1.2. Federal
2.1.3. do Trabalho
2.1.4. Militar
2.1.5. do Distrito Federal e Territos
2.2. Ministérios Públicos dos Estados
2.2.1. elaboram lista tríplice
2.2.1.1. Chefe: Procurador Geral de Justiça
2.2.1.1.1. nomeado pelo Governador do respectivo estado
2.2.1.1.2. mandato de 2 anos
2.2.1.1.3. permitida uma recondução
2.2.1.1.4. destituídos por maioria ABSOLUTA do Poder LEGISLATIVO
3. Garantias
3.1. vitaliciedade
3.1.1. após 2 anos de exercício
3.1.2. só perde por SJ transitada em julgado
3.2. inamovibilidade
3.2.1. só ocorre por interesse público decidido por órgão colegiado competente