Aplicação da Lei Penal e Processual Penal no Espaço

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Aplicação da Lei Penal e Processual Penal no Espaço por Mind Map: Aplicação da Lei Penal e Processual Penal no Espaço

1. Aplicação da Lei estrangeira no território nacional

2. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, quando diferente, ou nela é computada, quando idênticas

3. Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Além das condições

4. APLICAÇÃO DA LEI PENAL

4.1. Territorialidade

4.1.1. Físico

4.1.2. Por Extensão (Aeronaves e Embarcações)

4.1.2.1. Oficiais ou a Serviço do Governo

4.1.2.1.1. Território onde se encontrem

4.1.2.2. Privadas com inscrição no Brasil

4.1.2.2.1. Território em alto-mar ou espaço aéreo correspondente

4.2. Extraterritorialidade

4.2.1. Incondicionada (art7º, I, CP)

4.2.1.1. Contra a Vida ou Liberdade do Presidente da República

4.2.1.2. Contra o patrimônio ou fé pública

4.2.1.2.1. Administração Direita

4.2.1.2.2. Administração Indireta

4.2.1.3. Contra a Administração Pública, quando a seu serviço

4.2.1.4. Genocídio, sendo brasileiro ou domiciliado no Brasil

4.2.2. Condicionada (7º, II, CP)

4.2.2.1. Crimes

4.2.2.1.1. que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

4.2.2.1.2. praticados por brasileiro

4.2.2.1.3. praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

4.2.2.2. Condições

4.2.2.2.1. entrar o agente no território nacional

4.2.2.2.2. fato punível também no país em que foi praticado

4.2.2.2.3. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

4.2.2.2.4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

4.2.2.2.5. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

4.2.3. Hipercondicionada

4.2.3.1. não foi pedida ou foi negada a extradição

4.2.3.2. houve requisição do Ministro da Justiça

4.3. Intraterritorialidade

4.3.1. Tratado e Convenção

4.3.1.1. Diplomatas

4.3.1.2. Aeronaves e Embarcações a serviço do Governo Estrangeiro

4.3.2. Tribunal Penal Intercional