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EMPRESARIAL DIREITO por Mind Map: EMPRESARIAL DIREITO

1. Princípios

1.1. O inciso I: o princípio da soberania nacional.

1.2. O inciso II: o princípio da propriedade privada.

1.2.1. Assegura aos trabalhadores, empresários, investidores etc. que a propriedade privada deles é da ingerência dos mesmos, não devendo o Estado interferir sem motivos relevantes. Art. 5º, XXII, CRFB e art. 170.

1.2.2. particularidade determina da soberania do Estado

1.3. O inciso III: o princípio da função social da propriedade.

1.3.1. Reza que a propriedade deve cumprir sua função econômica, ou seja, deve ser usada para gerar riquezas, garantir o trabalho, sustentar o Estado através de tributos justos e promover o desenvolvimento econômico.

1.4. O inciso IV: o princípio da livre concorrência.

1.4.1. As organizações da atividade econômica possuem a garantia de concorrer livremente entre si, sem intervenção estatal desnecessária.

1.5. O inciso V: o princípio da defesa do consumidor.

1.5.1. A atividade econômica deve proteger a parte mais fraca.

1.6. O inciso VI: a defesa do meio ambiente.

1.6.1. Obrigação de proteger o meio ambiente, o estado deve incentivar aquele que se preocupa com o meio ambiente, e penalizar aquele que o depreda.

1.7. O inciso VII: a redução das desigualdades regionais e sociais.

1.7.1. Reduzir desigualdades sociais e regionais, conforme o art. 3º, III.

1.8. O inciso VIII: a busca do pleno emprego.

1.8.1. Aproveitamento máximo do capital, da mão-de-obra, da tecnologia e dos insumos da produção e circulação de bens e serviços.

1.9. O inciso IX: tratamento favorecido para empresas que cumpram certos requisitos.

1.9.1. A organizações econômicas mantenham sede e administração no país.

2. Empresário: Artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente (1) atividade econômica organizada (2) para a produção de bens ou serviços (3).”

2.1. Profissionalismo: Habitualidade, pessoalidade, monopólio das informações.

2.2. Empresa é uma atividade; uma produção ou circulação de bens ou serviços.

2.2.1. Econômica. Uma atividade empresarial é uma finalidade de obter, na maioria dos casos, o lucro.

2.2.1.1. Organizada Uma atividade é organizada sem sentido

2.3. Produção de bens ou serviços. A produção de bens é uma fabricação de produtos ou mercadorias.

2.3.1. Circulação de bens é o comércio na sua forma primitiva. É ir buscar o bem no produtor e levá-lo até o consumidor.

2.3.1.1. Bens ou serviços.

2.4. Empresário individual: Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. O primeiro denomina-se empresário individual e o segundo sociedade empresária.

2.5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Acrescentado pela Lei 12441/2011. Artigo 980-A.

2.5.1. Por uma única pessoa titular da capital do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 ”.

3. Fase 3: 1942 Direito empresarial moderno

3.1. Caracterizada pelo exercício profissional de qualquer atividade econômica. Teoria da empresa atividade econômica de produção ou circulação de bens que visa lucro.

4. Fases

4.1. Fase 1: Séc. XIII até Séc. XVIII

4.1.1. Atividade comercial, privativo nas comparações, resolução de pendências sem formalidade, subjetivo corporativista.

4.2. Fase 2: 1808

4.2.1. Período objetivo, código comercial, extensivo a todos que participassem de atos em Lei, no comercio, industria ou outra atividade econômica independente de classe.

5. Fontes

5.1. Primárias

5.1.1. leis comerciais, destacando-se entre eles o Código Civil de 2002, Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76); a Lei do Registro de Empresas (Lei n. 8.934/94); a Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96); a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 4.595/64); o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).

5.2. Secundárias

5.2.1. Analogia, costumes e os princípios gerais do direito.Trata-se de técnicas integrativas ou supletivas das normas, ou seja, suprem as lacunas.