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PRIMEIRA PARCIAL por Mind Map: PRIMEIRA  PARCIAL

1. Direito Financeiro X Direito Tributário

1.1. Direito Tributário: Regula e restringe o poder do Estado de exigir tributos e regula os deveres e direitos dos contribuintes, isonomicamente, tendo por objeto a relação jurídica travada entre o Estado e o contribuinte;

1.1.1. Art.3, CTN. O tributo é uma obrigação pecuniária compulsória, em moeda ou um valor que pode exprimir, que não é constituído por um ato ilícito, uma instituição em vez disso e um tesouro escondido

1.1.2. O pagamento dos tributos deve ser feito em moeda, não sendo permitido o pagamento em bens ou trabalho

1.1.3. A remuneração é sempre compulsória, sem exceções, e as taxas de juros, a contribuição para a educação e as tarifas.

1.1.4. Tributos X Multas:

1.1.4.1. Tributos> não decorrente de ato ilícito

1.1.5. O tributo sempre deve ser criado por lei, seja ordinária (ou MP) ou complementar, sem exceções. Alterações de alíquotas, contudo, comportam exceções;

1.1.6. A Atividade administrativa de cobrança E plenamente vinculada

1.1.7. Art. 4 do CTN: Lei Jurídica de Tributo é dado pelo seu Fato Gerador, sendo irrelevantes o direito de receber a lei eo destino da arrecadação.

1.1.8. Espécies Tributárias:

1.1.8.1. Teoria dualista, bipartida ou bipartida: impostos e taxas;

1.1.8.2. Teoria tripartida, tricotômica ou tripartida: impostos, taxas e melhorias; (ADOTADA PELO CTN)

1.1.8.3. Teoria quadripartida, tetrapartida ou tetrrapartida: impostos, taxas, prêmios de progresso e empréstimos compulsórios;

1.1.8.4. Teoria pentapartida ou quinquipartida: impostos, taxas, benefícios de melhora, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. (ADOTADA PELO STF)

1.1.9. Classificação dos tributos (GÊNERO)

1.1.9.1. Vinculados

1.1.9.1.1. Contribuição de Melhoria: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

1.1.9.1.2. Taxas

1.1.9.1.3. Empréstimos Compulsórios

1.1.9.2. ESPECIE-Não Vinculados: Impostos

1.1.9.2.1. Impostos são tributos não-vinculados, nem uma condição destinada a contribuir, nem a destinação de sua arrecadação, salvo exceções constitucionais (art. 167, IV);

1.1.9.2.2. Incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo, ligando-se à idéia de solidariedade social

1.1.9.2.3. Além da competência residual, competência da União para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (art. 154, II, CF), por lei ordinária, salvo aspectos econômicos imunes;

1.1.9.2.4. Ex: Vender mercadoria, renda renda, ser proprietário de imóvel, de serviços , serviços prestados

1.1.9.2.5. A CF/88 atribuiu competência privativa a cada ente federado para os impostos

1.1.9.2.6. A CF/88 deu competência para União instituir 7 impostos, alem de uma competência residual. Para os demais entes federados, ela deu competência para eles instituírem 3 imposto, sem a mesma abertura.

1.1.9.2.7. De acordo com o artigo 145, § 1º, da CF, “sempre que seja possível, com os meus próprios interesses, a capacidade de contribuição financeira, especialmente para conferir a efetividade a esses objetivos, identificar, respeitar os direitos individuais e os termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte ”.

1.1.9.2.8. Impostos reais são aqueles que não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos, incidindo sobre coisas, como o IPTU, IPVA, ITR, IPI, ICMS;

1.1.9.2.9. Impostos pessoais incidem de forma rápida, considerando as dimensões pessoais da contribuição, sendo o maior exemplo o RI;

1.2. Direito Financeiro: Congloba os princípios e normas jurídicas que regulam a atividade financeira do Estado, se ocupando das receitas e das despesas do Estado e também dos orçamentos

1.2.1. Receitas Originárias: como operações de crédito (empréstimos e títulos públicos), patrimoniais, industriais e comerciais, como receitas derivadas, dentre as quais se incluem os tributos

1.2.2. Receitas Derivadas: dentre as quais se incluem os tributos

1.2.3. Despesa pública: (gastos estatais)