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Criminologia por Mind Map: Criminologia

1. 2. falso delinquente ou pseudo delinquente ou delinquente ocasional;

2. Delinquente ocasional: O delinquente ocasional é considerado o de menor periculosidade e de maior corrigibilidade.

3. Ciência que se ocupa do estudo do crime infrator, vítima, comportamento delitivo.

3.1. Antropologia Criminal

3.1.1. Com ideais de prevenção especial, ressocialização e neutralização, instaura-se, desta forma, o discurso do combate contra a criminalidade (“o mal”) em defesa da sociedade (“o bem”) respaldado pela ciência.

3.1.2. Lombroso era um médico caracterizada por sinais físicos e psíquicos. Tais estigmas físicos constavam no chamado criminoso nato. classificava em três tipos os criminosos:

3.1.2.1. 1. criminoso nato;

3.1.2.2. 3. criminaloide ou meio delinquente assemelhado ao meio louco ou fronteiriço.

4. Teorias

4.1. Enrico Ferri (1856-1929), criminologista italiano, ausas ligadas à etiologia do crime: individuais, físicas, sociai. O crime seria, assim, o resultado da combinação destes três fatores presentes em determinados indivíduos, que apresentariam estigmas determinantes da criminalidade, pessoas consideradas socialmente perigosas

4.1.1. Delinquente nato, instintivo ou por tendência congênita: O delinquente nato é o tipo instintivo de criminoso, com seus estigmas de degeneração.

4.1.1.1. Delinquente louco - levado ao crime por sua atrofia do senso moral.

4.1.2. Delinquente passional: É o mais complexo dos tipos de delinquência. relação do crime com a paixão e a relativa responsabilidade.

4.2. Sociologia Criminal

4.3. Psicologia Criminal

5. É o sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica e prevenção.

5.1. Vitimização primária: atingido diretamente pela conduta criminosa

5.2. Vitimização secundária: por vezes, tratada como suspeito. Além dos danos causados à vítima, ocasiona a perda de credibilidade nas instâncias formais de controle

5.3. Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos, O réu é vitimizado pelo sistema legal, passando a ser vítima.

6. Serve para:

6.1. Explicação científica do fenômeno criminal;

6.2. Prevenção do delito;

6.3. Intervenção no homem delinquente;

6.4. Desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito;

6.5. Informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no ser delinquente

7. Vítima