Projeto - Solução de TI - TCEs v. 2018.set

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Projeto - Solução de TI - TCEs v. 2018.set por Mind Map: Projeto - Solução de TI - TCEs v. 2018.set

1. Cenário Atual (As is)

1.1. Comunicação ao TCE/RO da TCE (IN 21/07)

1.1.1. Comunicação ao TCE/RO da TCE (IN 21/07)

1.1.2. Número do Processo Administrativo da TCE

1.1.3. Data de ocorrência e/ou data de conhecimento dos fatos

1.1.4. Descrição clara do Objeto da TCE

1.1.5. Valor real ou estimado do Dano

1.1.6. Membros da Comissão

1.1.6.1. Relação dos servidores

1.1.6.1.1. Nome

1.1.6.1.2. Cargo

1.2. Documentos da TCE (IN 21/07)

1.2.1. Comuns

1.2.1.1. Comunicação ao TCE/RO da TCE

1.2.1.2. Ato de Instauração da TCE

1.2.1.3. Termos Originais dos Depoimentos

1.2.1.4. Demonstrativo Financeiro do Débito

1.2.1.5. Identificação do Responsável

1.2.1.5.1. Nome/Razão Social

1.2.1.5.2. CPF/CNPJ

1.2.1.5.3. Endereço Completo e contato

1.2.1.5.4. Cargo, Função, Matrícula e Lotação

1.2.1.5.5. Herdeiros

1.2.1.6. Relatório Circunstanciado da Comissão Tomadora

1.2.1.7. Pronunciamento do Dirigente da Unidade administrativa onde ocorreu o fato

1.2.1.8. Registro dos Fatos Contábeis e Patrimoniais

1.2.1.9. Relatório de Auditoria do Controle Interno

1.2.1.9.1. Conclusão do Controle Interno

1.2.1.10. Certificado de Auditoria do Controle Interno

1.2.1.10.1. Identificação do Responsável

1.2.1.10.2. Valor atualizado do Débito

1.2.1.10.3. Manifestação sobre a TCE

1.2.1.11. Pronunciamento do Dirigente Máximo

1.2.2. Complementares

1.2.2.1. Relatório da Comissão de Sindicância, de Inquérito Administrativo ou de PAD

1.2.2.2. Registro da Ocorrência Policial e do Laudo Pericial

1.2.2.3. Informações dos Bens

1.2.2.3.1. Características

1.2.2.3.2. Localização

1.2.2.3.3. Registro Patrimonial

1.2.2.3.4. Valor e data de aquisição

1.2.2.3.5. Estado de conservação

1.2.2.3.6. Valor de mercado

1.2.2.4. Documento que comprove a reparação do dano

1.2.2.5. Comprovante do ajuizamento de ação judicial

1.2.3. Próprios

1.2.3.1. I - cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos de concessão e respectivos planos de trabalho;

1.2.3.2. II - cópia da nota de empenho e da ordem bancária, quando for o caso;

1.2.3.3. III - prova de que a autoridade competente exerceu tempestivamente a fiscalização;

1.2.3.4. IV - relatório da execução físico-financeira e prestação de contas, se for o caso.

1.3. Instrução e Julgamento da TCE (LOTCE e RITCE)

1.3.1. Fases

1.3.1.1. Instrução Técnica

1.3.1.1.1. Medidas preliminares

1.3.1.1.2. Emissão do Relatório de Conferência

1.3.1.1.3. Emissão do Relatório preliminar

1.3.1.1.4. Contraditório/Ampla Defesa

1.3.1.1.5. Emissão do Relatório Conclusivo

1.3.1.1.6. Parecer do Ministério Público de Contas

1.3.1.2. Apreciação e Julgamento

1.3.1.2.1. Hipótese I - acolhimento das razões de justificativa/alegações de defesa; OU rejeição das razões de justificativa

1.3.1.2.2. Hipótese II - rejeição das alegações de defesa

1.3.1.2.3. Hipótese III - impossibilidade de julgamento do mérito

1.3.2. Prazos

1.3.2.1. Comunicação da TCE ao Tribunal:

1.3.2.2. Remessa da Conclusão da TCE ao Órgão de Controle Interno

1.3.2.3. Emissão do Certificado de Auditoria pelo Órgão de Controle Interno

1.3.2.4. Saneamento da TCE pelo Órgão de Controle Interno

1.3.2.5. Entrega da TCE no Tribunal

2. Premissas/Encaminhamentos

2.1. 1

2.1.1. Reformular a IN 21/07, detalhando as competências e os procedimentos a serem observados em cada etapa da fase interna da TCE

2.1.1.1. Problema:

2.1.1.1.1. A nossa normativa não trata a TCE como medida de exceção (art. 1º, §3º)

2.1.1.2. Problema:

2.1.1.2.1. Termos diferentes com igual significado

2.1.1.3. Problema:

2.1.1.3.1. A IN 21/07 não estabelece em detalhes as responsabilidades e os procedimentos a serem observados em cada etapa.

2.2. 2

2.2.1. Estabelecer normativa que trata da fase externa da TCE

2.2.1.1. Problema:

2.2.1.1.1. A prática do TCE (regulamentada pela Portaria n. 928, 03 de novembro de 2017), é de julgar a TCE e em seguida determinar o recolhimento integral

2.2.1.2. Problema:

2.2.1.2.1. Não há distinção expressa dos motivos de instauração de TCE, com menção da autoridade responsável

2.2.1.3. Problema:

2.2.1.3.1. Não há normativa que detalhe adequadamente a etapa externa (instrução e julgamento) da TCE

2.3. 3

2.3.1. Necessário integração entre sistema processual (PCe) e o sistema de TCEs

2.4. 4

2.4.1. Deverá ser demandada intensa AÇÃO DE CAPACITAÇÃO aos jurisdicionados

2.5. 5

2.5.1. No caso de TCE que não preenche os requisitos, e que não é possível efetuar seu saneamento, será devolvida? Poderá ser enviada novamente?

3. Fontes

3.1. Legislação

3.1.1. LOTCE, art. 8º; 10 a 34 (em especial os arts. 16 §3º; 23; 24; 25)

3.1.2. IN 21/07

3.1.3. Lei 8666/93, art. 116 §6º

3.2. Outros

3.2.1. Livro Tomada de Contas Especial - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

3.2.2. Curso Instrução Processual no TCU

3.2.3. Manual de Tomada de Contas Especial da CGU

3.2.4. Manual de Tomada de Contas Especial da CGU

3.2.5. Precedentes do TCE/RO

3.2.5.1. Conversão em Tomada de Contas Especial

3.2.5.1.1. Certeza ou indício do dano?

4. Requisitos

4.1. Sistema Completo de Recepção e Instrução de TCEs - Fases Interna e Externa

4.1.1. Objetivo

4.1.1.1. Criação de solução de TI para cadastro/recepção e controle de Tomadas de Contas Especiais de natureza Ordinária, compreendendo as seguintes etapas:

4.1.1.1.1. Comunicação da instauração da TCE

4.1.1.1.2. Recepção da TCE em si (acompanhada da documentação)

4.1.1.1.3. Instrução da TCE

4.1.2. Fases

4.1.2.1. Interna

4.1.2.1.1. Cadastro da instauração de TCE

4.1.2.1.2. Inserção dos Documentos e Arquivos da TCE

4.1.2.1.3. Cadastro dos Responsáveis

4.1.2.1.4. Cadastro das Irregularidades

4.1.2.1.5. Cadastro do Débito

4.1.2.1.6. Conclusão

4.1.2.1.7. Envio

4.1.2.2. Externa

4.1.2.2.1. Conferência dos dados e da documentação da TCE

4.1.2.2.2. Revisão da TCE e Emissão do Relatório Técnico Preliminar

4.1.3. Pontos de Controle

4.1.3.1. A TCE foi instaurada após esgotamento da fase administrativa?

4.1.3.2. O ato de instauração da TCE foi comunicado ao TCE/RO no prazo definido na norma?

4.1.3.3. A TCE foi entregue no Tribunal no prazo definido na norma?

4.1.4. Requisitos funcionais

4.1.4.1. Controle de prazos

4.1.4.1.1. Sendo um usuário do sistema (no TCE), Posso conhecer e controlar o prazo para envio da TCE, Para que possa saber se a TCE está ou não em atraso

4.1.5. Requisitos não funcionais

4.1.5.1. O jurisdicionado instaurador da TCE deve ter a possibilidade de salvar o trabalho atual, no ponto em que estiver, para futura edição

5. Cenário Desejado (To be)

5.1. Proposta

5.1.1. Comunicação ao TCE/RO da TCE

5.1.1.1. Dados comuns

5.1.1.1.1. UG da Autoridade Instauradora

5.1.1.1.2. Número do Processo Administrativo da TCE

5.1.1.1.3. Data de ocorrência e/ou data de conhecimento dos fatos

5.1.1.1.4. Motivo da instauração

5.1.1.1.5. Descrição clara do Objeto da TCE

5.1.1.1.6. Origem dos Recursos

5.1.1.1.7. Valor real ou estimado do Dano

5.1.1.1.8. Comissão de TCE ou Servidor

5.1.1.2. Dados Próprios

5.1.1.2.1. Órgão Repassador

5.1.1.2.2. Dados da Vigência

5.1.1.2.3. Data da transferência de Recursos

5.1.1.2.4. Data limite da Prestação de Contas

5.1.1.2.5. Processo Administrativo da Origem

5.1.1.2.6. Valores

5.1.2. Documentos da TCE

5.1.2.1. Comuns

5.1.2.1.1. Comunicação ao TCE/RO da TCE

5.1.2.1.2. Ato de Instauração da TCE

5.1.2.1.3. Termos Originais dos Depoimentos

5.1.2.1.4. Demonstrativo Financeiro do Débito

5.1.2.1.5. Identificação do Responsável

5.1.2.1.6. Relatório Circunstanciado da Comissão Tomadora

5.1.2.1.7. Registro dos Fatos Contábeis e Patrimoniais

5.1.2.1.8. Pronunciamento do Dirigente da Unidade administrativa onde ocorreu o fato

5.1.2.1.9. Relatório de Auditoria do Controle Interno

5.1.2.1.10. Certificado de Auditoria do Controle Interno

5.1.2.1.11. Pronunciamento do Dirigente Máximo

5.1.2.2. Complementares

5.1.2.2.1. Relatório da Comissão de Sindicância, de Inquérito Administrativo ou de PAD

5.1.2.2.2. Registro da Ocorrência Policial e do Laudo Pericial

5.1.2.2.3. Informações dos Bens

5.1.2.2.4. Documento que comprove a reparação do dano

5.1.2.2.5. Comprovante do ajuizamento de ação judicial

5.1.2.3. Próprios

5.1.2.3.1. I - cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos de concessão e respectivos planos de trabalho;

5.1.2.3.2. II - cópia da nota de empenho e da ordem bancária, quando for o caso;

5.1.2.3.3. III - prova de que a autoridade competente exerceu tempestivamente a fiscalização;

5.1.2.3.4. IV - relatório da execução físico-financeira e prestação de contas, se for o caso.

5.1.3. Instrução e Julgamento da TCE

5.1.3.1. Fases

5.1.3.1.1. Instrução Técnica

5.1.3.1.2. Apreciação e Julgamento

5.1.3.2. Prazos

5.1.3.2.1. Comunicação da TCE ao Tribunal:

5.1.3.2.2. Remessa da Conclusão da TCE ao Órgão de Controle Interno

5.1.3.2.3. Emissão do Certificado de Auditoria pelo Órgão de Controle Interno

5.1.3.2.4. Saneamento da TCE pelo Órgão de Controle Interno

5.1.3.2.5. Entrega da TCE no Tribunal

6. Objetivo

6.1. Diminuir tempo de processamento das TCES

6.1.1. Reduzir gasto com instrução processual

6.1.2. Aumentar celeridade da instrução

6.1.2.1. No jurisdicionado

6.1.2.2. No Tribunal

6.2. Padronizar as análises técnicas

6.2.1. Auxiliar os jurisdicionados a instruir as TCEs

6.2.1.1. Melhorar a qualidade das TCEs

6.3. Implementar modelos de documentos integrantes da TCE

6.4. Gerar informações estratégicas

6.4.1. Uso das informações estruturadas para

6.4.1.1. obtenção de relatórios/indicadores

6.4.1.2. trabalhos de auditoria/inteligência

6.4.1.3. Permitir o acompanhamento por todos os envolvidos de ponta a ponta

6.5. Liberar auditores dos trabalhos manuais

7. Partes Interessadas

7.1. Publico Interno

7.1.1. Secretaria Geral de Controle Externo

7.1.2. Ministério Público de Contas

7.1.3. Gabinetes dos Conselheiros

7.1.4. Ouvidoria

7.1.5. Corregedoria

7.1.6. Secretaria de Processamento e Julgamento

7.2. Publico Externo

7.2.1. Instituições Públicas (TC’s, Polícias, MP’s, outros);

7.2.2. Cidadãos interessados nas informações geradas/armazenadas pelo TCE RO.