1. Quanto ao Consumo
1.1. Consumíveis
1.1.1. bens cujo uso implica na destruição imediata do bem e também os destinados a alienação
1.2. Inconsumíveis
1.2.1. bens que suportam o uso continuado
2. Quanto a Divisão
2.1. Divisiveis
2.1.1. podem ser divididos sem alteração da substancia, diminuição considerável de valor ou prejuízo de uso a que se destina
2.2. Indivisíveis
2.2.1. Por Natureza
2.2.1.1. não podem ser fracionado sem alteração da substancia, diminuição de valor, ou prejuízo de uso
2.2.2. Por Determinação Legal
2.2.2.1. a lei não permite o fracionamento
2.2.3. Por Vontade das Partes
2.2.3.1. as partes determinam que não deve haver o fracionamento do bem
3. Bens Reciprocamente Considerados
3.1. Bem Principal
3.1.1. bem que existe sobre si próprio
3.2. Bem Acessório
3.2.1. aquele cuja existência depende do bem principal
4. Benfeitorias
4.1. Necessárias
4.1.1. visam conservar o bem ou evitar sua deterioração
4.2. Uteis
4.2.1. visam aumentar a facilidade de uso do bem
4.3. Voluptuárias
4.3.1. de mero deleite (embelezamento)
5. Regramento das Benfeitorias
5.1. Art. 1219, CC
5.1.1. possuidor de boa-fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis bem como as voluptuárias nos casos previstos na Lei
5.2. Art. 1220, CC
5.2.1. possuidor de má-fé será indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias
6. Regramento na Lei 8245/91
6.1. Art. 35
6.1.1. benfeitorias necessárias são indenizáveis, mesmo sem autorização do locador; benfeitorias uteis são passivas de indenização com a autorização do locador
6.2. Art. 36
6.2.1. voluptuárias não são indenizáveis e podem ser levantadas caso não afetem o imóvel principal
7. Bens Públicos (art. 98, CC)
7.1. De Uso Comum do Povo
7.1.1. aqueles cuja utilização não sofre nenhum tipo de descriminação
7.2. De Uso Especial
7.2.1. edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração publica estadual, territorial, municipal e suas autarquias
7.3. Dominicais ou Dominiais
7.3.1. bens públicos não afetados à utilização direta do povo nem dos usuários de serviço mas que pertencem ao Estado
8. Observações Sobre os Bens Públicos
8.1. os bens público de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis (art. 100, CC)
8.2. os bens dominicais podem ser alienados segundo o art. 101, CC
8.3. os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
8.4. o uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuido
9. IMÓVEIS: não podem ser transportados sem destruição (ver art. 79, CC)
9.1. Por Sua Natureza
9.1.1. Acessão física: possui interferência humana
9.1.2. Acessão natural: gerados da própria natureza
9.2. Por Disposição Legal
9.2.1. Art. 80 CC
9.2.1.1. I - os direitos reais
9.2.1.1.1. Art. 1225,CC - são direitos reais: - A propriedade - A superficie - As servidões - O usofruto - O uso - A habitação - O direito do promitente comprador do imovel - O penhor - A hipoteca - A anticrese - A concessão de uso especial para fins de moradia - A laje - A concessão de direito real de uso
9.2.1.2. II - sucessão aberta
9.2.1.2.1. de cujus
9.3. Não perdem Caráter de Imóveis
9.3.1. I - unidades separadas do solo que conservem sua unidade. ex: casas móveis
9.3.2. II - materiais provisoriamente separados de um imóvel que serão reempregados
10. MÓVEIS: art. 82, CC - bens suscetíveis de movimento sem alteração da substancia ou destinação sócio-economica
10.1. Por Determinação Legal
10.1.1. bens que adquirem qualidade de móveis devido a Lei
10.1.1.1. Art. 83, CC
10.2. Por Antecipação
10.2.1. bens incorporados ao solo para futuramente serem separados e convertidos em moveis propriamente ditos
10.3. materiais não empregados e destinado à construção consideram se móveis, assim como os derivados de demolição
11. Bens Quanto sua Substituição
11.1. Fungíveis
11.1.1. aqueles que podem ser substituidos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade
11.2. Infungíveis
11.2.1. aqueles de natureza insubstituível
12. Frutos
12.1. Periodicidade
12.2. Inalterabilidade da Coisa Principal
12.3. Separabilidade
13. Classificação dos Frutos
13.1. Quanto a Origem
13.1.1. Naturais
13.1.1.1. decorrentes da própria natureza
13.1.2. Industriais
13.1.2.1. surgem da atuação humana
13.1.3. Civis
13.1.3.1. decorrem das relações civis
13.2. Quanto ao Estado
13.2.1. Pendentes
13.2.1.1. ainda estão unidos a coisa principal
13.2.2. Percebidos ou Colhidos
13.2.2.1. separados da coisa principal
13.2.3. Estantes
13.2.3.1. separados e armazenados
13.2.4. Percipiendos
13.2.4.1. aqueles que deveriam ter sido percebidos/colhidos, porém, não foram
14. Regramento Legal dos Frutos
14.1. Art. 1224, CC
14.1.1. possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos
14.2. Art. 1216, CC
14.2.1. possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos bem como os que por sua culpa deixaram de ser colhidos
15. Produtos
15.1. utilidades extraídas que se esgotam
16. Pertenças
16.1. Não São Parte Integrante
16.1.1. Partes Integrantes (devem existir simultaneamente)
16.1.1.1. I - garante a funcionalidade do bem
16.1.1.2. II - adesão material
16.2. Autonomia das Pertenças
16.2.1. Art. 94, CC
16.2.1.1. os negócios jurídicos que abrangem o bem principal não incluem as pertenças
16.3. Corrente Majoritária
16.3.1. as pertenças são bens acessórios pois necessitam do bem principal para cumprir com sua funcionalidade
16.4. Corrente Minoritária
16.4.1. as pertenças são bens principais conforme as seguintes caractristicas
16.4.1.1. não possuir a mesma característica do bem acessório
16.4.1.2. possuem autonomia pois mesmo incorporado a bem imóvel matem-se como bens móveis
16.4.1.3. a legislação menciona as diferentes pertenças e acessórios