Bens Juridicos

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Bens Juridicos por Mind Map: Bens Juridicos

1. Quanto ao Consumo

1.1. Consumíveis

1.1.1. bens cujo uso implica na destruição imediata do bem e também os destinados a alienação

1.2. Inconsumíveis

1.2.1. bens que suportam o uso continuado

2. Quanto a Divisão

2.1. Divisiveis

2.1.1. podem ser divididos sem alteração da substancia, diminuição considerável de valor ou prejuízo de uso a que se destina

2.2. Indivisíveis

2.2.1. Por Natureza

2.2.1.1. não podem ser fracionado sem alteração da substancia, diminuição de valor, ou prejuízo de uso

2.2.2. Por Determinação Legal

2.2.2.1. a lei não permite o fracionamento

2.2.3. Por Vontade das Partes

2.2.3.1. as partes determinam que não deve haver o fracionamento do bem

3. Bens Reciprocamente Considerados

3.1. Bem Principal

3.1.1. bem que existe sobre si próprio

3.2. Bem Acessório

3.2.1. aquele cuja existência depende do bem principal

4. Benfeitorias

4.1. Necessárias

4.1.1. visam conservar o bem ou evitar sua deterioração

4.2. Uteis

4.2.1. visam aumentar a facilidade de uso do bem

4.3. Voluptuárias

4.3.1. de mero deleite (embelezamento)

5. Regramento das Benfeitorias

5.1. Art. 1219, CC

5.1.1. possuidor de boa-fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis bem como as voluptuárias nos casos previstos na Lei

5.2. Art. 1220, CC

5.2.1. possuidor de má-fé será indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias

6. Regramento na Lei 8245/91

6.1. Art. 35

6.1.1. benfeitorias necessárias são indenizáveis, mesmo sem autorização do locador; benfeitorias uteis são passivas de indenização com a autorização do locador

6.2. Art. 36

6.2.1. voluptuárias não são indenizáveis e podem ser levantadas caso não afetem o imóvel principal

7. Bens Públicos (art. 98, CC)

7.1. De Uso Comum do Povo

7.1.1. aqueles cuja utilização não sofre nenhum tipo de descriminação

7.2. De Uso Especial

7.2.1. edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração publica estadual, territorial, municipal e suas autarquias

7.3. Dominicais ou Dominiais

7.3.1. bens públicos não afetados à utilização direta do povo nem dos usuários de serviço mas que pertencem ao Estado

8. Observações Sobre os Bens Públicos

8.1. os bens público de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis (art. 100, CC)

8.2. os bens dominicais podem ser alienados segundo o art. 101, CC

8.3. os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

8.4. o uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuido

9. IMÓVEIS: não podem ser transportados sem destruição (ver art. 79, CC)

9.1. Por Sua Natureza

9.1.1. Acessão física: possui interferência humana

9.1.2. Acessão natural: gerados da própria natureza

9.2. Por Disposição Legal

9.2.1. Art. 80 CC

9.2.1.1. I - os direitos reais

9.2.1.1.1. Art. 1225,CC - são direitos reais: - A propriedade - A superficie - As servidões - O usofruto - O uso - A habitação - O direito do promitente comprador do imovel - O penhor - A hipoteca - A anticrese - A concessão de uso especial para fins de moradia - A laje - A concessão de direito real de uso

9.2.1.2. II - sucessão aberta

9.2.1.2.1. de cujus

9.3. Não perdem Caráter de Imóveis

9.3.1. I - unidades separadas do solo que conservem sua unidade. ex: casas móveis

9.3.2. II - materiais provisoriamente separados de um imóvel que serão reempregados

10. MÓVEIS: art. 82, CC - bens suscetíveis de movimento sem alteração da substancia ou destinação sócio-economica

10.1. Por Determinação Legal

10.1.1. bens que adquirem qualidade de móveis devido a Lei

10.1.1.1. Art. 83, CC

10.2. Por Antecipação

10.2.1. bens incorporados ao solo para futuramente serem separados e convertidos em moveis propriamente ditos

10.3. materiais não empregados e destinado à construção consideram se móveis, assim como os derivados de demolição

11. Bens Quanto sua Substituição

11.1. Fungíveis

11.1.1. aqueles que podem ser substituidos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade

11.2. Infungíveis

11.2.1. aqueles de natureza insubstituível

12. Frutos

12.1. Periodicidade

12.2. Inalterabilidade da Coisa Principal

12.3. Separabilidade

13. Classificação dos Frutos

13.1. Quanto a Origem

13.1.1. Naturais

13.1.1.1. decorrentes da própria natureza

13.1.2. Industriais

13.1.2.1. surgem da atuação humana

13.1.3. Civis

13.1.3.1. decorrem das relações civis

13.2. Quanto ao Estado

13.2.1. Pendentes

13.2.1.1. ainda estão unidos a coisa principal

13.2.2. Percebidos ou Colhidos

13.2.2.1. separados da coisa principal

13.2.3. Estantes

13.2.3.1. separados e armazenados

13.2.4. Percipiendos

13.2.4.1. aqueles que deveriam ter sido percebidos/colhidos, porém, não foram

14. Regramento Legal dos Frutos

14.1. Art. 1224, CC

14.1.1. possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos

14.2. Art. 1216, CC

14.2.1. possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos bem como os que por sua culpa deixaram de ser colhidos

15. Produtos

15.1. utilidades extraídas que se esgotam

16. Pertenças

16.1. Não São Parte Integrante

16.1.1. Partes Integrantes (devem existir simultaneamente)

16.1.1.1. I - garante a funcionalidade do bem

16.1.1.2. II - adesão material

16.2. Autonomia das Pertenças

16.2.1. Art. 94, CC

16.2.1.1. os negócios jurídicos que abrangem o bem principal não incluem as pertenças

16.3. Corrente Majoritária

16.3.1. as pertenças são bens acessórios pois necessitam do bem principal para cumprir com sua funcionalidade

16.4. Corrente Minoritária

16.4.1. as pertenças são bens principais conforme as seguintes caractristicas

16.4.1.1. não possuir a mesma característica do bem acessório

16.4.1.2. possuem autonomia pois mesmo incorporado a bem imóvel matem-se como bens móveis

16.4.1.3. a legislação menciona as diferentes pertenças e acessórios