1. REQUISITOS DA INICIAL ART 319
1.1. JUÍZO A QUE É DIRIGIDA
1.1.1. ANALISE DA COMPETÊNCIA
1.2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.3. CAUSA DE PEDIR
1.3.1. PEDIDO REMOTO
1.3.1.1. FUNDAMENTO FÁTICO, ANÁLISE DOS FATOS
1.3.2. PEDIDO PRÓXIMO
1.3.2.1. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS FATOS E O PEDIDO
1.4. PEDIDO
1.4.1. A PARTIR DO PEDIDO QUE O JUIZ DECIDIRÁ A CAUSA
1.4.2. PEDIDO IMEDIATO - SENTENÇA
1.4.3. PEDIDO MEDIATO - BEM DA VIDA
1.4.4. O PEDIDO DEVE SER CERTO
1.5. VALOR DA CAUSA (ART. 291 E 292)
1.6. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS MEIOS DE PROVA
1.7. OPÇÃO OU NÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
1.7.1. SE É POSSÍVEL AUTOCOMPOSIÇÃO, EXTINGUI-SE O PROCESSO
1.7.2. SE NÃO HOUVER AUTOCOMPOSIÇÃO, CONTINUA O PROCESSO
2. PETIÇÃO INICIAL
2.1. INSTRUMENTO PARA FORMALIZAR O PEDIDO AO JUIZ
2.2. DEVE CONTER TODOS OS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR
2.3. ANTES DA CITAÇÃO PODE HAVER ALTERAÇÃO OU ADITAMENTO DO PEDIDO, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 329, I)
2.3.1. ATÉ O SANAMENTO PODE ALTERAR, MAS COM A CONCORDÂNCIA DO RÉU (ART. 329, II)
3. CONTESTAÇÃO
3.1. INCUMBE AO RÉU ALEGAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA, SOB PENA DE PRECLUSÃO E TAMBÉM ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DEJA
3.2. DEFESAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÕES A RESPEITO AOS RITOS PROCESSUAIS
3.3. DEFESAS MATERIAIS
3.3.1. DIRETA - QUANDO O RÉU NEGA O FATO
3.3.2. INDIRETA - QUANDO O RÉU APRESENTA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO AO DIREITO DO AUTOR
3.4. RECONVENÇÃO
3.4.1. PEDIDO FORMULADO PELO RÉU EM FACE DO AUTOR
3.5. REVELIA
3.5.1. INATIVIDADE DO RÉU APRESENTAR CONTESTAÇÃO
3.5.2. EFEITOS:
3.5.2.1. MATERIAL - PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ART. 344)
3.5.2.2. PROCESSUAIS - FLUÊNCIA DOS PRAZOS CONTRA O REVEL
4. FASE PORSTULATÓRIA
4.1. PROPOSITURA DA AÇÃO
4.2. CITAÇÃO DO RÉU
4.3. CONTESTAÇÃO/POSSÍVEL RÉPLICA
4.4. AS PARTES APRESENTAM AS ALEGAÇÕES PARA CONVENCER O MAGISTRADO
5. FASE SANEADORA
5.1. CORREÇÃO DE EVENTUAIS DEFEITOS
5.2. JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO
5.2.1. SE FOR CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
5.2.1.1. COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
5.2.1.2. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
5.2.2. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 354)
5.2.3. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (ART. 355)
5.2.3.1. OCORRE QUANDO A CAUSA ESTÁ MADURA PARA JULGAMENTO
5.2.4. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO (ART. 356)
6. EMENDA DA INICIAL (ART. 321)
6.1. CASO HAJA DEFEITO NA INICIAL (NÃO PREENCHA OS REQUISITOS DOS ART. 319 E 320)
6.1.1. O JUIZ DETERMINARÁ QUE O AUTOR EMENDE OU COMPLETE A INICIAL (PRAZO DE 15 DIAS)
7. INDEFERIMENTO DA INICIAL ART. 330
7.1. INÉPCIA DA INICIAL
7.1.1. QUANDO LHE FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR
7.1.2. QUANDO O PEDIDO FOR INDETERMINADO, SALVO SE A LEI PERMITE
7.1.3. QUANDO FOR INCOMPATÍVEIS OS PEDIDOS
7.1.4. SE OS FATOS NÃO TIVEREM SENTIDO LÓGICO