AUTARQUIAS
por Fernanda Queiroz
1. Autonomia técnica, financeira e administrativa
2. Utuam somente no interesse coletivo (sem fins lucrativos)
3. Juízo: Federal - Justiça Federal Municipais ou Estaduais - Vara da Fazenda Pública
4. obs. Dirigente é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo que criou a entidade
4.1. É cargo de livre nomeação/exoneração
5. Licitação Pública
6. Responsabilidade Civil Objetiva
6.1. O ente da Adm. Direta só poderá ser responsabilizado de forma subsidiária
7. Controle
7.1. Financeiro: Pelo Tribunal de Contas
7.2. Finalístico: Pelo ente que o criou
8. Pessoa Jurídica de Direito Público Criada por lei específica (lei ordinaria) Exerce funções típicas de Estado
9. Patrimônio e recursos próprios
10. Imunidade Tributária: Vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços da autarquia
11. Regime Jurídico:
11.1. Bens públicos são impenhoráveis
11.2. Não se sujeitam a usucapião
11.3. Tem prazo em dobro
11.4. Garantia de reexame necessário:
11.4.1. União- 1000 sal min
11.4.2. Estados - 500 sal min
11.4.3. Municípios - 100 sal min
11.5. Débitos são pagos mediante precatório
11.6. Regime de contratação pessoal:
11.6.1. Concurso público
11.6.2. Servidores Estatutários