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PIS/COFINS por Mind Map: PIS/COFINS

1. Exclusão da Base de Cáculo

1.1. As Vendas canceladas

1.2. Descontos incondicionais concedidos

1.3. IPI e ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário

1.4. Reversões de provisões

1.4.1. Possíveis não recebimentos por "VEIÁCO"

1.5. Recuperação de créditos baixados como perdas

1.6. Resultado positivo de MEP e pelo Método de Custo

1.7. Ganho de capital sobre Ativo Imobilizado

1.8. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E PLANOS DE SAÚDE SEGUEM REGRAS DIFERENCIADAS

2. COFINS

2.1. Destinada para financiar a seguridade social (previdência, saúde, assistência))

3. Não Cumulatividade Subjetiva

3.1. Será mudada em 2019 para Cumulatividade Subjetiva

4. Modalidade x Regime Tributário

4.1. Modalidade = Núcleo da incidência tributária -> onde ocorre

4.2. Regime Tributário = Cálculo e apuração

5. Regime

5.1. Base de Cáculo

5.1.1. Caixa

5.1.2. Competência

5.2. Forma de Apurar o Tributo

5.2.1. Cumulativo = Lei 9718/98

5.2.2. Não Cumulativo = Lei 10.637/02 e 10.883/03

5.3. Lucro Presumido

5.3.1. Apuração Acumulativa

5.3.1.1. Todo Faturamento é uma receita, mas nem toda a receita é um faturamento

5.3.1.2. Somente haver incidência o Fato Gerador = FATURAMENTO

5.3.1.3. A Lei 12.973/14

5.3.1.3.1. Questiona o motivo por não colocar no contrato social receitas que substancialmente ocorrem na empresa (RELEVÂNCIA E FREQUÊNCIA) -> ESSÊNCIA SOBRE A FORMA

5.4. Lucro Real

5.4.1. Apuração Não Cumulativa = Essência

5.4.1.1. Fato Gerador

5.4.1.1.1. Totalidade das RECEITAS, OU SEJA, diferente da Cumulatividade que é apenas o FATURAMENTO.

5.4.1.2. Base de Cálculo

5.4.1.2.1. TODAS AS RECEITAS - EXCETO E EXCLUSÕES

5.4.1.3. Débito Tributário

5.4.1.4. Crédito Tributário

5.4.1.4.1. Fontes de Créditos

5.4.1.5. Lei 10833/03 - Lei 10637/02

5.4.1.6. Exclusão da Base de Cáculo

5.4.1.6.1. As Vendas canceladas

5.4.1.6.2. Descontos incondicionais concedidos

5.4.1.6.3. IPI e ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário

5.4.1.6.4. Reversões de provisões

5.4.1.6.5. Recuperação de créditos baixados como perdas

5.4.1.6.6. Resultado positivo de MEP e pelo Método de Custo

5.4.1.6.7. Ganho de capital sobre Ativo Imobilizado

5.4.1.6.8. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E PLANOS DE SAÚDE SEGUEM REGRAS DIFERENCIADAS

5.4.1.7. Alíquotas

5.4.1.7.1. PIS = 1,65

5.4.1.7.2. COFINS = 7,6

5.4.1.8. MISTO (Cumulativo e Não Cumulativo)

5.4.1.8.1. Custo Direto

5.4.1.8.2. Apropriação direta

5.4.2. Ambos

5.4.3. Cuidado com as exceções, regimes especiais (substituição tributária, monofásica e aliquota zero

6. Alíquota Diferenciada

6.1. CASOS ESPECÍFICOS = 2% DOS CASOS

6.2. Diferente de alíquota ZERO. NÃO SE CONFUNDE!

7. Pagamento Incorreto a maior

7.1. Levantar as diferenças

7.2. DCTF com a informação de pagamento a maior

7.3. PERDCOMP

7.4. DCTF para aproveitamento da compensação, ou seja, informar que estou pagamento com o crédito de compensação da PERDCOMP com esta informação.

7.5. O crédito pode ser usado para qualquer tributo federal e enquanto durar o crédito

8. Monofásico x Substituição

8.1. Monofásico - CST 04

8.1.1. Quantidade de Produtos

8.1.1.1. 6 +1

8.1.1.1.1. Combustível

8.1.1.1.2. Produtos farmacêuticos

8.1.1.1.3. Perfumaria

8.1.1.1.4. Toucador

8.1.1.1.5. Higiene Pessoal

8.1.1.1.6. Veículos, máquinas e autopeças

8.1.1.1.7. Bebidas Não quentes

8.1.2. Cadeias subsequentes "alíquotas zero"

8.1.3. Possível geração de crédito no atacado

8.1.4. Toda carga tributária recai sobre fabricante e importador

8.1.5. Responsabilidade é da 1ª Cadeia

8.2. Substuição - CST 05

8.2.1. Quantidade de Produtos

8.2.1.1. 3 + 1

8.2.1.1.1. Cigarros e cigarrilhas

8.2.1.1.2. Motocicletas

8.2.1.1.3. Máquinas agrícolas autopropulsadas

8.2.2. Cadeias subsequentes "sem aliquotas"

8.2.3. Jamais gerará crédito

8.2.4. Toda carga tributária recai sobre fabricante e importador

8.2.5. Substituto é o responsável

9. Exclusão da Receia com Bonificação

9.1. ADM = Tributa

9.2. CARF = Não Tributado

10. PIS = Privada

11. PASEP = Público

12. Modalidades de tributação

12.1. PIS/PASEP

12.1.1. Faturamento

12.1.1.1. É toda transferência de riqueza material ou imaterial que aumente significativamente o patrimônio líquido

12.1.1.2. Venda Operacional

12.1.1.3. Receita é diferente pois não há atividade operacional

12.1.2. Importação

12.1.3. Folha de Pagamento

12.2. COFINS

12.2.1. Faturamento

12.2.2. Importação

13. Regras de Incidência

13.1. incidência

13.2. isenção

13.2.1. Isenção tributária. Trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo, mas, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinados casos. Portanto, opera no âmbito do exercício da competência.

13.2.2. Exportação

13.2.3. Vendas Trading

13.2.4. Transporte Internacional de Cargas ou Passageiros

13.2.5. Serviços Prestados para empresas no Exterior

13.3. não incidência

13.3.1. Exportação

13.3.2. Vendas Trading

13.3.3. Transporte Internacional de Cargas ou Passageiros

13.3.4. Serviços Prestados para empresas no Exterior

13.4. imunidade

13.4.1. Entidades sem fins lucrativos

13.4.1.1. ITG 2002 = Normatiza

13.4.1.2. Igrejas

13.4.2. Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos

13.4.2.1. Dada pela Constituição Federal

13.5. IMUNIDADE X ISENÇÃO

13.5.1. Para que desapareça uma imunidade, é preciso alterar a Constituição, já para que desapareça uma isenção, basta que a lei seja revogada. Só há que se falar em isenção se houve o exercício da competência tributária. A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional. A isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.

14. Alíquota Básica

14.1. PIS = 0,65%

14.2. COFINS = 3%

15. Cadastro de Produtos

15.1. Bem feita e organizada

15.2. Apuração correta

16. Recolhimento

16.1. Apuração MENSAL

16.2. 25º Dia do Mês subsequente

17. Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

17.1. ADM = não é possível

17.2. JUDICIAL = possível