Princípios do Processo do Trabalho

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Princípios do Processo do Trabalho por Mind Map: Princípios do Processo do Trabalho

1. RT instaurada por ofício da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) quando trabalhador pede a anotação da CTPS e surge controvérsia sobre a existência da relação de emprego porque empregador nega a relação de emprego.

2. Pedidos da Petição Inicial:

2.1. Reconhecer vínculo

2.2. Horas Extras

2.3. Férias

2.4. 13º

2.4.1. Presunção de veracidade quanto ao fato de não ter pago 13º.

3. Mesmo na ausência de impugnação, não ocorrerá a presunção de veracidade se:

3.1. Quanto ao fato não for admissível a confissão por determinação legal.

3.2. A PI não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera da substância do ato.

3.3. Estiver em contradição com a defesa no seu conjunto.

4. Dispositivo / da Demanda

4.1. Juiz só atua mediante provocação "nemo judex sine actore" = sem o autor não há jurisdição

4.2. Art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

5. EXCEÇÕES

5.1. Execução ex officio pelo juiz.

6. Inquisitivo / Impulso Oficial

6.1. Após o ajuizamento, o juiz assume o dever de prestar a jurisdição.

6.2. Art. 2º, CPC - O processo ... se desenvolve por impulso oficial,

6.3. Além das exceções acima, são exemplos: 1 - O juiz pode determinar qualquer diligência para o esclarecimento da causa. (art. 765, CLT)

7. Instrumentalidade / Finalidade

7.1. Quando a lei prescreve que o ato deve ser realizado de determinada forma, sem cominar nulidade, o juiz considerará o ato válido se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.

7.1.1. Ex: S. 427, TST - Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

7.1.2. Ex: Citação da esposa do executado pelo oficial de justiça, mas o Embargo à Execução é interposto.

7.1.2.1. Na fase de execução a intimação é pessoal.

7.1.2.2. Na fase de conhecimento não é.

8. Impugnação Especificada

8.1. Devo impugnar cada pedido da contestação, sob pena de presunção de veracidade.

8.2. Contestação

8.2.1. Nega o vínculo

8.2.2. Não há HE

8.2.3. Não há Férias

9. Eventualidade

9.1. Devo alegar toda a matéria do meu interesse, ainda que contraditória

9.1.1. RT com pedido de reconhecimento de vínculo e condenação em verbas.

9.1.2. Pedidos da Contestação:

9.1.2.1. Eu desconheço o Reclamate

9.1.2.2. Mas, se entenderes que conheço, ele nunca trabalhou para mim.

9.1.2.3. Mas se entenderes que trabalhou, não era meu empregado.

9.1.2.4. Mas se entenderes que era empregado, está tudo pago.

9.1.2.5. E , se não estiver pago, está tudo prescrito.

10. A quem não se aplica o ônus da impugnação especificada:

10.1. Defensor Público

10.2. Advogado Dativo

10.2.1. juiz nomeia para a defesa de determinada parte.

10.3. Curador Especial

10.3.1. Hipóteses legais (ex: réu preso)