ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

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1. Art. 49 - Legitimidade para agir judicial ou extrajudicial, contra pessoas que infrigir as disposições ou fins desta LEI

2. Art. 50 - Presidentes e Conselheiros, possuem competência para requisitar Autos e Documentos

3. Art. 51 - Composição do Conselho Federal

3.1. I - Conselheiros Federais

3.2. II - Ex - Presidentes

4. Art - 52 - Presidentes dos Conselhos Seccionais, são assegurados, lugar reservado e direito ao voto

5. Art. 53 - Estrutura e Regulamento, definido pela OAB

6. Art. 54 - Competência ao Conselho Federal

7. Art. 55 - Composição da Diretoria do Conselho Federal

8. Art. 57 - Exerce e observa dentro de seu respectivo território

9. Art. 60 - Competência para criação da Subseção e sua autonomia.

10. Art. 61 - Competência da Subseção no âmbito de seu território

11. Art. 44 - OAB dotada de personalidade jurídica tem por finalidade

11.1. I - Defender a Constituição e o Estado Democrático

11.2. II Promover representação, defesa e, toda República Federativa do Brasil

12. Art. 45 - São Órgãos da OAB - CF / CS / SB / CAA

13. Art. 46 - Competência para cobrar e fixar contribuições.

14. Art. 47 - Contribuição anual de seus inscritos

15. Art. 48 - Cargos de Conselheiros e Membros da Diretoria da OAB

16. Art. 56 - Composição do Conselho Seccional, composta em proporção aos seus inscritos

17. Art. 58 - Competência privativa do Conselho Seccional

18. Art. 59 - Diretoria do Conselho Seccional idêntica ao Conselho Federal

19. Art. 62 - Prestação de Assistência da Caixa de Assistência dos Advogados