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ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
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Anselmo Lima
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ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
por
Anselmo Lima
1. Art. 49 - Legitimidade para agir judicial ou extrajudicial, contra pessoas que infrigir as disposições ou fins desta LEI
2. Art. 50 - Presidentes e Conselheiros, possuem competência para requisitar Autos e Documentos
3. Art. 51 - Composição do Conselho Federal
3.1. I - Conselheiros Federais
3.2. II - Ex - Presidentes
4. Art - 52 - Presidentes dos Conselhos Seccionais, são assegurados, lugar reservado e direito ao voto
5. Art. 53 - Estrutura e Regulamento, definido pela OAB
6. Art. 54 - Competência ao Conselho Federal
7. Art. 55 - Composição da Diretoria do Conselho Federal
8. Art. 57 - Exerce e observa dentro de seu respectivo território
9. Art. 60 - Competência para criação da Subseção e sua autonomia.
10. Art. 61 - Competência da Subseção no âmbito de seu território
11. Art. 44 - OAB dotada de personalidade jurídica tem por finalidade
11.1. I - Defender a Constituição e o Estado Democrático
11.2. II Promover representação, defesa e, toda República Federativa do Brasil
12. Art. 45 - São Órgãos da OAB - CF / CS / SB / CAA
13. Art. 46 - Competência para cobrar e fixar contribuições.
14. Art. 47 - Contribuição anual de seus inscritos
15. Art. 48 - Cargos de Conselheiros e Membros da Diretoria da OAB
16. Art. 56 - Composição do Conselho Seccional, composta em proporção aos seus inscritos
17. Art. 58 - Competência privativa do Conselho Seccional
18. Art. 59 - Diretoria do Conselho Seccional idêntica ao Conselho Federal
19. Art. 62 - Prestação de Assistência da Caixa de Assistência dos Advogados
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