1. Infração Penal
1.1. Crimes (delitos)
1.1.1. Reclusão
1.1.1.1. Fechado / Semi-aberto / Aberto
1.1.2. Detenção
1.1.2.1. Semi-aberto / Aberto
1.1.3. Multa
1.2. Contravenções
1.2.1. Prisão simples
1.2.2. Multa
2. Conceito de crime
2.1. Aspecto material
2.1.1. Lesão a bem jurídico
2.2. Aspecto formal
2.2.1. Reclusão / Detenção
2.3. Aspecto analítico
2.3.1. Típico / Ilícito / Culpável
3. Tipicidade
3.1. Conduta (ação / omissão)
3.1.1. Exteriorizada
3.1.2. Consciente (exclusão: sonambulismo e hipnose)
3.1.3. Expressar vontade (exclusão: atos reflexos e coação física irresistível)
3.2. Tipicidade formal
3.2.1. Tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente
3.2.1.1. Pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3
3.2.1.2. Perfeita (crime falho)
3.2.1.2.1. Dos 5 tiros disponíveis, disparei todos e errei
3.2.1.3. Imperfeita
3.2.1.3.1. Dos 5 tiros disponíveis, disparei 2 e fugi
3.2.1.4. Cruenta (vermelha)
3.2.1.4.1. Acertei algum dos tiros (sangue)
3.2.1.5. Incruenta (branca)
3.2.1.5.1. Errei os 5 tiros
3.2.2. Concurso de pessoas: quem, de qualquer modo, concorre para a ocorrência do crime
3.3. Resultado e nexo causal nos crimes materiais
3.4. Crimes
3.4.1. Por comissão (comissivos)
3.4.2. Por omissão (omissivos)
3.4.2.1. Própria (tipo penal descrito em lei)
3.4.2.2. Imprópria (garante que não age em obrigação de agir)
3.4.2.2.1. Quem tem por lei a obrigação de agir
3.4.2.2.2. Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
3.4.2.2.3. Criou o risco com seu comportamento
3.4.3. Doloso
3.4.3.1. Dolo direto
3.4.3.1.1. Agente quis o resultado
3.4.3.2. Dolo indireto (eventual)
3.4.3.2.1. Agente assumiu o risco de produzir o resultado
3.4.4. Culposo
3.4.4.1. Imprudência / Negligência / Imperícia
3.4.4.2. Voluntário
3.4.4.3. Resultado lesivo não desejado / assumido
3.4.4.4. Nexo causal
3.4.4.4.1. Vínculo entre a conduta e o resultado
3.4.4.5. Previsibilidade objetiva
3.4.4.6. Tipicidade
3.4.4.7. Modalidades da culpa
3.4.4.7.1. Culpa inconsciente
3.4.4.7.2. Culpa consciente
3.4.4.7.3. Culpa imprópria
3.4.5. Itinerário do crime ("iter criminis")
3.4.5.1. Cogitação
3.4.5.2. Atos preparatórios
3.4.5.3. Atos executórios
3.4.5.4. Consumação
3.4.6. Momento consumativo do crime
3.4.6.1. Crimes materiais: resultado
3.4.6.2. Crimes formais / mera conduta: prática da ação
3.4.7. Desistência voluntária
3.4.7.1. Agente desiste de prosseguir na execução do crime
3.4.7.1.1. Deu 1 tiro e desiste de dar os demais
3.4.8. Arrependimento eficaz
3.4.8.1. Impede que o resultado se produza
3.4.8.1.1. Mesmo após descarregar a arma, socorre a vítima e ela não morre
3.4.9. Crime impossível (quase-crime)
3.4.9.1. Ineficácia absoluta do meio
3.4.9.1.1. Mistura abortiva
3.4.9.2. Absoluta impropriedade do objeto
3.4.9.2.1. Atirar em pessoa morta
3.4.10. Arrependimento posterior
3.4.10.1. Reparação integral do dano ou restituição da coisa
3.4.10.2. Ato voluntário
3.4.10.3. Sem violência ou grave ameaça
3.4.10.4. Antes do recebimento da denúncia / queixa
3.4.11. Crime preterdoloso / preterintencional
3.4.11.1. Pelo resultado que agrava a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
3.4.11.1.1. Dolo na ação e culpa no resultado
3.5. Resultado
3.5.1. Naturalístico
3.5.1.1. Mudança no mundo exterior (homicídio)
3.5.1.1.1. Crimes materiais
3.5.2. Jurídico
3.5.2.1. Dano ou perigo a bem jurídico (injúria)
3.5.2.1.1. Crimes de mera atividade / conduta
3.5.3. Teoria "conditio sine qua non" ou Teoria da equivalência dos antecedentes causais
3.5.3.1. Agente responderá apenas por resultado que ele tenha interferido
3.6. Causa absolutamente independentes
3.6.1. Preexistentes
3.6.1.1. Hemofilia - Tiro
3.6.2. Concomitantes
3.6.2.1. Infarto - Tiro
3.6.3. Supervenientes
3.6.3.1. Atropelamento - Infecção hospitalar
3.7. Tipicidade conglobante
3.7.1. Conduta antinormativa do agente
3.7.2. Tipicidade material
3.8. Erro de tipo
3.8.1. Essencial
3.8.1.1. Incriminador
3.8.1.1.1. Exclui sempre o dolo, mas permite punição por crime culposo se previsto em lei
3.8.1.1.2. Evitável, vencível e indesculpável
3.8.1.1.3. Inevitável, invencível e desculpável
3.8.1.2. Permissivo
3.8.2. Acidental
3.8.2.1. Sobre a pessoa
3.8.2.1.1. (A) quer matar (B) e mata, mas depois descobre-se que aquela pessoa não era (B) e alguém muito parecido
3.8.2.2. Na execução
3.8.2.2.1. (A) quer matar (B) e atinge (C)
3.8.2.3. Resultado diverso do pretendido
3.8.2.3.1. (A) quer danificar o carro de (B) e, ao atirar uma pedra sobre o veículo, atinge (C)
3.8.3. Art. 70
3.8.3.1. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplica-se a mais grave das penas cabíveis
3.8.3.1.1. Se penas iguais, aumenta-se uma delas de 1/6 a 1/2
3.9. Erro de proibição
3.9.1. Art. 21
3.9.1.1. O desconhecimento da lei é inescusável.
3.9.1.1.1. Se inevitável, isenta de pena
3.9.1.1.2. Se evitável, diminuição de 1/6 a 1/3
4. Teoria da imputação objetiva
4.1. Criação de um risco relevante e proibido
4.1.1. Tráfego de automóveis / Confiar esterilização de material cirúrgico à enfermeira
4.2. Repercussão do risco no resultado
4.2.1. Resultado ocorreria ou não sem as atitudes preventivas
4.3. Resultado tipificado
5. Antijuridicidade / ilicitude
5.1. Contrariedade do direito
5.2. Exclusão de ilicitude
5.2.1. Estado de necessidade
5.2.1.1. Perigo atual
5.2.1.2. Bem jurídico próprio ou alheio
5.2.1.3. Perigo não provocado voluntariamente pelo agente
5.2.1.4. Agente precisa saber que está em estado de necessidade
5.2.1.5. Inevitabilidade do dano
5.2.1.6. Salvar bem de maior valor
5.2.1.7. Inexistência dever legal de enfrentar o perigo
5.2.2. Legítima defesa
5.2.2.1. Agressão injusta
5.2.2.2. Agressão atual ou iminente
5.2.2.3. Bem jurídico próprio ou de terceiro
5.2.2.4. Agente precisa saber que está em legítima defesa
5.2.2.5. Uso dos meios necessários
5.2.2.6. Moderação no uso dos meios
5.2.3. Estrito cumprimento do dever legal
6. Culpabilidade
6.1. Juízo de reprovação que recai sobre o agente que praticou crime
6.2. Imputabilidade penal
6.2.1. Capacidade de ser responsabilizado
6.2.1.1. Causa de exclusão de imputabilidade
6.2.1.1.1. Inimputáveis
6.3. Potencial conhecimento da ilicitude
6.4. Exigibilidade de conduta diversa
6.4.1. No contexto da ação, o agente tinha condições de agir conforme a lei?
6.4.1.1. Causas de inexigibilidade de conduta diversa
6.4.1.1.1. Coação irresistível
6.4.1.1.2. Obediência hierárquica
7. Estrutura analítica do crime
7.1. Fato típico
7.1.1. Conduta (ação / omissão)
7.1.2. Resultado
7.1.3. Nexo causal
7.1.4. Tipicidade formal
7.2. Antijurídico / ilícito
7.2.1. Excludentes
7.2.1.1. Estado de necessidade
7.2.1.2. Legítima defesa
7.2.1.3. Estrito cumprimento do dever legal
7.2.1.4. Exercício regular do direito
7.3. Culpável
7.3.1. Imputabilidade
7.3.2. Potencial conhecimento da ilicitude
7.3.3. Exigibilidade de conduta diversa