1. CAPACIDADE POSTULATÓRIA: para aqueles que querem pleitar algo para o estado precisa de advogado ou de um defensor público.
2. DEVIDO PROCESSO LEGAL
2.1. CONCEITO: ninguém será privado dos seus bens ou da sua liberdade sem o devido processo legal. (contraditório e ampla defesa) ° Eficacia vertical: relações entre cidadão estado °Eficacia horizontal: relações entre os particulares
2.1.1. DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL: garantias processuais, contraditório, juiz natural
2.1.1.1. PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL: proporcionabilidade e razoabilidade
2.2. PRINCIPIO DA EFETIVIDADE: todos tem direitos que seus direitos se concretizem TEMPESTIVIDADE: processo tem que ter duração razoável, não pode ser eterno. ADEQUAÇÃO: necessário ser adequado. °OBJETIVA: adequar colocando as partes por iguais. (entre as partes) °SUBJETIVA:principio da igualdade (regras processuais) LEALDADE: boa fé, necessario lealdade perante os processos, comportamento etico. COOPERAÇÃO: juiz e partes precisam cooperar entre si, para resultado justo
3. REGRAS DE COMPETÊNCIA
3.1. CONCEITO: organização do judiciário brasileiro e sistema processual, sempre uma limitação do poder. Quantidade de poder atribuída a um determinado órgão
3.1.1. DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA - justiça federal: administrada pela união, tambem julga casos comuns. -justiça dos estados: competência residual. - justiça do trabalho: assuntos especificos em relação ao trabalho - justiça militar: assuntos tratados da função militar - justiça eleitoral: assuntos da legislação eleitoral
3.1.1.1. CLASSIFICAÇÃO CA COMPETÊNCIA ORIGINARIA : competencia para conhecer e julgar pela primeira vez originariamente. primeiro exame da causa. DERIVADA: competência para julgar em recurso. segundo momento, sempre do tribunal. ABSOLUTA : criada por lei para atender o interesse publico, sempre será aquele juiz que terá competencia para julgar alguma lide. RELATIVA : atender o interesse de uma das partes que na maioria das vezes terá dificuldade de dar andamento no processo, só o RÉU pode alegar competencia relativa.
3.2. COMPETENCIA MINIMA OU ATOMICA todo juiz é juiz da sua competencia, todo juiz pode examinar a sua competencia.
3.3. CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DO JUIZO COMPETENTE OBJETIVO: distribui competencia conforme a demanda, de acordo com aquilo que foi levado ao judiciario. TRÊS ELEMENTOS DA DEMANDA - Partes : partes no processo ( juiz não é parte), autor e réu. - Pedido: é o pedido que se faz em busca de um bem maior - Causa de pedir : é o porque do processo. °FATOS: expresamente detalhados para juiz. °FUNDAMENTOS: complementa seu pedido.
3.3.1. COMPETENCIA EM RAZÃO DA PESSOA : é competencia definida pela presença de um dos litigiantes. COMPETENCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA: determina da competencia do juiz que vai julgar ( onde são colocados valores, JESP FEDERAL, JESP COMUM E VARA COMUM). COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA : se protege um bem juridico.
3.4. ELEMENTOS DA AÇÃO - Legitimidade : precisa-se ter alguma relação letigima nos acontecidos, ser o dono da ação ou envolvido. -Legitimidade Ordinaria : legitimação legal, atribuida para determinada situação juridica, quando as partes defendem e buscam seu proprio direito. -Legitimidade Extraordinaria: garantia para aqueles que não possuem capacidade de resolver sozinhos ou fazer um pedido, autoriza terceiro a atuar em nome proprio ou sobre outrem. - Interesse de agir : procura-se o réu da ação para tentar resolver a conflito, mas não obtem exito e nisso se leva ao juiz.
3.4.1. QUINTO CONSTITUCIONAL forma de se ingressar na magistratura, ADV - pode ser indicado (10 anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada), MP - 10 anos de profissão, notorio saber juridico e reputação ilibada. Indicados pela ordem dos advogados, e membros do ministerio publico. É uma forma de politizar os tribunais superiores.
3.4.1.1. ADVOCACIA PÚBLICA : Criada para representar os entes politicos, judicial e extrajudicialmente, bem como desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento juridico ao poder executivo . ° proibido advogados de advogar de forma privada ° advogados de concurso ° defender o poder publico.
3.4.1.1.1. DEFENSORIA PÚBLICA : Defende os necessitados em juizo de prestar consultorias juridicas. ° direito social ° assistência juridica integral e gratuita
3.4.2. ADVOCACIA PRIVADA: Defende os particulares em juizo e prestar consultorias juridicas. ° pessoas particulares ° regido pela OAB
3.4.2.1. MAGISTRATURA : pessoa que recebe poderes da nação ou do governo central para governar ou administrar a justiça no Brasil.
3.4.2.1.1. MINISTERIO PÚBLICO : orgão de diferentes funções, poder da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Responsavel por garantir que todos ajam de acordo com a legislação atual em vigor.
3.4.3. ORGÃO ESSENCIAIS DA JUSTIÇA. VARA COMUM : superior a 40 salarios minimos, onde se leva casos comuns. JESP FEDERAL : 60 salarios minimos JESP : 40 salarios minimos.
4. JURISDIÇÃO
4.1. JURISDIÇÃO : Conjunto de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição. - jurisdição - ação- processo
4.1.1. FONTES: -lei - costumes -doutrina -jurisprudencia -analogia
4.1.1.1. JURISDIÇÃO: a jurisdição é uma função atribuida a terceiro imparcial para mediante um processo, tutelar situações júridicas, (prevalece a vontade do estado)
4.2. HETEROCOMPOSIÇÃO: terceito imparcial soluciona a lide. (substitiu a vontade das partes, prevalece a do estado)
4.2.1. TRÊS PODERES DA JURISDIÇÃO -Decisão: o juiz precisa conhecer a lide, colher provas, para tomar sua decisão - Coerção: o estado juiz não pode obrigar ao cumprimento da decisão - Documentação: documentação por escrito os atos processuais, para produzir efeito dos atos decididos por ele.
4.2.1.1. FINALIDADE DA JURISDIÇÃO. - Função jurídica : atuação da vontade concreta da lei - Função social: promover o bem comum - Função politica : estado busca afirmação do seu poder.
4.3. PRINCÍPIOS INERENTES DA JURISDIÇÃO - Inercia : o juiz so atuara por iniciativa das partes - Investidura : precisa de certos requesitos para fazer parte da jurisdição -Territorialidade: juiz exerce dentro de um limite de soberania. °justiça federal em seções judiciarias °justiça estadual: em comarcas °carta precatória : indivíduos em comarcas diferentes. °carta rogatória: indivíduos de outro país, para comprimento do ato judicial. -Indelegabilidade: juiz não pode atribuir funções a outro. -Juiz Natural: nenhum orgão se não tiver o poder de julgar assentado na CF não poderá exercer a jurisdição.
4.3.1. CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO - Substitutividade: substituir a vontade das partes aplicando caso concreto. - Jurisdição Inferior: acompanha o processo desde o inicio - Jurisdição Superior: fazem revisão dos trabalhos realizados - Jurisdição Voluntaria : interesses privados, garantias fundamentais.
4.3.1.1. ESPECIES DE JURISDIÇÃO : jurisdição é una e indivisível