1. São obrigações em que há possibilidade de cumprimento de várias prestações, mas o cumprimento de apenas uma delas extingue a obrigação.
2. Exemplo - João deve a Antônio: R$200 mil ou 1 apartamento. Extingue a obrigação cumprindo uma das prestações.
3. ATENÇÃO: Normalmente a obrigação surge de um contrato. Nele, os sujeitos se comprometem a entregar o objeto e de que forma o fará.
4. ARTIGO 255 - Quando o credor tiver a devida atenção à culpa pelo devedor, pelo credor pelo direito de exigir subsistência ou pelo valor da outra, pelas perdas e danos; por culpa do devedor, pelas prestações que possam tornar-se inexeqüíveis, por reivindicar o benefício de qualquer das duas empresas, além da indenização por perdas e danos.
5. INEXEQUÍVEL (impossibilidade)
6. Culpa do devedor, mas a escolha é do credor.
7. O credor poderá escolher a que não se perdeu ou o valor da que se perdeu mais perdas e danos.
8. Na perda das duas, o credor opta pelo recebimento do valor de uma delas mais perdas e danos.
9. ARTIGO 256 - Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
10. Quando todas as obrigações não podem ser cumpridas, sem culpa do devedor, a obrigação ALTERNATIVA se extinguirá.
11. ARTIGO 252 - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
12. CONCENTRAÇÃO (escolha ou cientificação)
13. Em regra a escolha competirá ao devedor. Salvo disposição expressa em contrário.
14. Duas ou mais prestações, o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas.
15. ATENÇÃO: Após a escolha e cientificação, a obrigação deixa de ser alternativa para se tornar única.
16. §1º - Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
17. A escolha, se tiver objetos distintos, quem escolher deverá escolher um deles e não a metade de um mais a metade de outro. O credor não é obrigado a aceitar frações de objetos distintos.
18. CUIDADO: O parágrafo trata-se de situações que não foram combinadas (em contrato). O Direito das Obrigações é um direito patrimonial disponível, que significa que as partes podem dispor livremente.
19. Se estiver previsto em contrato pode ser recebida em frações.
20. §2º - Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
21. A escolha poderá, eventualmente, se renovar periodicamente.
22. Exemplo - Arrendamento de uma propriedade rural. O devedor assumiu a obrigação de, ao final de cada ano, entregar um valor:
23. 20 toneladas de milho, ou
24. 10 toneladas de soja, ou
25. uma quantia em dinheiro.
26. Significa então que ele pode optar por entregar o milho no primeiro ano e, notando as variações dos rumores do mercado, escolher por entregar a soja no segundo ano, que está com valor menor e no ano seguinte pode optar por entregar novamente o milho.
27. §3º - No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
28. Digamos que temos três devedores, que estão brigando por dificuldade na escolha. Não se chegando a um consenso, o caso chega ao juiz que porá um ponto final na discussão
29. §4º - Se o titular deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha, se não houver acordo entre as partes.
30. Inércia de que tem opção de escolha. Será feito procedimento de acordo com o CPC quanto as regras do processo de execução. Inerte o devedor quando a opção de escolha caberá esta ao credor.
31. ARTIGO 253 - Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
32. INEXEQUÍVEL (impossibilidade)
33. Se uma das prestações se perde e a escolha é do devedor, ela persistirá na outra prestação.
34. Independente do motivo da perda.
35. ARTIGO 254 - Se você é um devedor, não pode pagar, não é concorrer com o devedor, não tem que pagar, não é concorrer com o devedor, não é concorrente, não tem que pagar, não é um concorrente, mas sim um caso perdido .
36. INEXEQUÍVEL (impossibilidade)
37. Culpa do devedor, mas a escolha é do devedor
38. Quando todas as prestações se perderem e a concentração cabe a ele, será obrigado a pagar o valor do último que se perdeu mais perdas e danos.