LOCAÇÃO
por Geovanna araujo
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS
1.1. O objeto, que pode ser coisa móvel infungível (se fungível, será contrato de mútuo) ou imóvel
1.2. O preço, denominado aluguel ou remuneração. Se faltar, haverá comodato. É fixado pelas partes, ou mediante arbitramento, ou ainda por ato governamental (táxis, p. ex.)
1.3. O consentimento, que pode ser expresso ou tácito
2. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
2.1. Entregar ao locatário a coisa alugada, em estado de servir ao uso a que se destina ( art. 566, I)
2.2. Manter a coisa no mesmo estado (art.566, I, 2ª parte)
2.3. Garantir o uso pacífico da coisa (arts 566, II, e 568)
3. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
3.1. Pagar o aluguel nos prazos ajustados (art.569, III)
3.2. Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, fundadas em direito (art. 569, III)
3.3. Restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salva as deteriorizações naturais (art. 569, IV)
4. CONCEITO
4.1. Locação de coisas é contrato pelo qual "uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição" (CC, ART.565).
5. CARACTERES
5.1. É bilateral
5.1.1. envolve prestações recíprocas
5.2. É oneroso
5.2.1. ambas as partes obtêm proveito
5.3. É consensual
5.3.1. aperfeiçoa-se com o acordo de vontades
5.4. É comutativo
5.4.1. não envolve risco
5.5. É não solene
5.5.1. a forma é livre
5.6. É de trato sucessivo
5.6.1. prolonga-se no tempo