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LOCAÇÃO por Mind Map: LOCAÇÃO

1. ELEMENTOS ESSENCIAIS

1.1. O objeto, que pode ser coisa móvel infungível (se fungível, será contrato de mútuo) ou imóvel

1.2. O preço, denominado aluguel ou remuneração. Se faltar, haverá comodato. É fixado pelas partes, ou mediante arbitramento, ou ainda por ato governamental (táxis, p. ex.)

1.3. O consentimento, que pode ser expresso ou tácito

2. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

2.1. Entregar ao locatário a coisa alugada, em estado de servir ao uso a que se destina ( art. 566, I)

2.2. Manter a coisa no mesmo estado (art.566, I, 2ª parte)

2.3. Garantir o uso pacífico da coisa (arts 566, II, e 568)

3. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

3.1. Pagar o aluguel nos prazos ajustados (art.569, III)

3.2. Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, fundadas em direito (art. 569, III)

3.3. Restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salva as deteriorizações naturais (art. 569, IV)

4. CONCEITO

4.1. Locação de coisas é contrato pelo qual "uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição" (CC, ART.565).

5. CARACTERES

5.1. É bilateral

5.1.1. envolve prestações recíprocas

5.2. É oneroso

5.2.1. ambas as partes obtêm proveito

5.3. É consensual

5.3.1. aperfeiçoa-se com o acordo de vontades

5.4. É comutativo

5.4.1. não envolve risco

5.5. É não solene

5.5.1. a forma é livre

5.6. É de trato sucessivo

5.6.1. prolonga-se no tempo

6. LOCAÇÃO DE PRÉDIOS

6.1. O Código Civil de 2002 não dispõe a respeito da locação de prédios. A locação urbana rege-se, hoje, pela Lei n. 8.245/91 (LI, com as alterações introduzidas pela Lei n. 12.112/2009), cujo art. 1º, parágrafo único, proclama continuarem regias pelo Código Civil as locações de imóveis da propriedade da União, dos Estados, dos Municípios; de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; de espaços destinados à publicidade; de apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados; e o arrependimento mercantil. As normas do Código Civil tem, pois, aplicação restrita aos referidos imoveis.