1. Estado
2. NOB 96/NOAS 01/02
2.1. Regulação da Atenção à Saúde
2.2. Regulação assistencial
2.2.1. Regulado pelo gestor (PPI, etc)
2.3. Regulação do acesso
2.3.1. regulador delegado pelo gestor
2.3.1.1. Complexos reguladores
2.3.1.2. Protocolos clínicos, linhas de cuidado, fluxos assistenciais
3. Necessidades de saúde da população
4. Política Nacional de Regulação do SUS - 2008
4.1. Regulação de sistemas
4.2. Regulação do acesso
4.3. Regulação da assistência à saúde
5. Instrumentos de regionalização
5.1. PDR -> PDI
5.2. PPI
6. Redes de Atenção à Saúde
7. Garantia de acesso aos serviços
7.1. Equidade
7.2. Justiça social
8. Uso eficiente dos recursos
9. Equilíbrio entre a oferta e a demanda pelos serviços
10. Decreto 7.508/2011
10.1. Organização, planejamento, assistência e articulação interfederativa.
10.1.1. Regiões de Saúde
10.1.2. CIR
10.1.3. COAP
11. NOB 01/93
11.1. CIB
11.2. CIT
12. Pacto pela Saúde
12.1. Termo de compromisso de gestão (TCG)
12.1.1. substitui os processos de habilitação das várias formas de gestão anteriormente vigentes e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação, sendo renovado anualmente
12.2. Prioridades
12.2.1. Redução da mortalidade infantil e materna
12.2.2. Controle das doenças emergentes (MH, Dengue, TB, etc)
12.2.3. Redução do CA de Colo do útero e mamas
12.2.4. Outras
12.3. Portaria 204/2007
12.3.1. 5 Blocos de financiamento + Bloco de investimentos
12.3.1.1. Assistência farmacêutica
12.3.1.1.1. básico
12.3.1.1.2. especializado
12.3.1.1.3. estratégico
12.3.1.2. ATB
12.3.1.2.1. PAB fixo
12.3.1.2.2. PAB variável
12.3.1.3. Investimento
12.3.1.4. MAC
12.3.1.4.1. Limite financeiro da MAC (LF-MAC)
12.3.1.4.2. Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC
12.3.1.5. VS
12.3.1.5.1. Vigilância e promoção da saúde
12.3.1.5.2. Vigilância sanitária
12.3.1.5.3. Bloco revogado pela Port 3.252/07
12.3.1.6. Gestão do SUS
12.3.1.6.1. Qualificação da Gestão do SUS
12.3.1.6.2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde
13. Portaria 3.992/dez/2017
13.1. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
13.1.1. I - to provide daation of actions and services on the utility of health ; e II - ao FUNCIONAMENTO dos Órgãos e Estabelecimentos Responsáveis Pela Implementação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
13.1.1.1. Vedado
13.1.1.1.1. Fica vedada a utilização de recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio para o pagamento de: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; IV - pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado; e V - obras de construções novas, bem como de ampliações e adequações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.” (NR)
13.2. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
13.2.1. I - aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde; II - obras de construções novas utilizadas para a realização de ações e serviços públicos de saúde; e II - obras de reforma e/ou adequações de imóveis já existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.