Lei 10.261- Nomeação do cargo
por Tabata Horta
1. Nomeação de caráter
1.1. Vitalício
1.2. Comissão
1.3. Efetivo
2. Substituição
2.1. Receberá :
2.1.1. Padrão
2.1.2. Vantagens pecuniárias
2.1.2.1. Do cargo
2.1.2.2. Pessoal
2.2. Se a pessoa for um tesoureiro
2.2.1. Substituto será por sua indicação
3. Transferência
3.1. A pedido
3.2. Ex -Officio
3.3. Mesmo padrão de salário
3.3.1. Exceto transferência a pedido
3.4. Funcionário vai pra um outro cargo- REVOGADO
4. Reintegração
4.1. Reingresso por decisão judicial
4.2. cargo ocupado
4.2.1. Ocupante exonerado
4.2.1.1. s/ indenização
4.2.2. Devolta ao cargo anterior
4.3. Cargo extinto
4.3.1. Cargo equivalente
5. Acesso
5.1. Elevação do func. dentro da classe
5.2. Obedecido intertisio
5.2.1. 3 anos
6. Reversão
6.1. aposentado reingressa a ativa
6.1.1. A pedido
6.1.2. Ex officio
6.2. Proibido +58 anos
6.2.1. Exceto ex-officio
6.3. Inspeção médica
7. Aproveitamento
7.1. Funcionário em disponibilidade
7.2. cargo que ocupava
7.2.1. se for inferior
7.2.1.1. Terá diferença salarial