1.1. Quando não há regulamentação para um caso (lacunas na lei) usa-se uma lei semelhante.
2. Taxatividade
2.1. A lei penal deve ter clareza para não provocar insegurança jurídica.
3. Intervenção Miníma
3.1. Direito Penal deve ser usado em ultimo caso pois atinge o direito de ir e vir do cidadão.
4. Lesividade
4.1. A conduta só pode ser crime quando lesiona / oferece risco a um bem jurídico tutelado pelo D. PENAL. Ex: Homicídio, lesa o bem jurídico da vida.
5. Insignificância
5.1. O fato é crime, a conduta é tipificada, mas o bem tutelado ofendido é tão pequeno que não merece ser punido. Ex: Roubar uma folha de papel; Lesão corporal pequena (Arranhão)
6. Legalidade / Reserva Legar
6.1. Anterioridade da Lei
6.2. A lei deve ser anterior ao ato.
7. Reserva Legal
7.1. Só é crime se estiver baseado em lei (medidas provisórias e tratados internacionais). Se não for provado por lei, é permitido.
8. Fragmentariedade
8.1. Direito penal deve punir condutas que violam de forma mais grave os bens jurídicos mais importantes.
9. Adequação Social
9.1. Exclui as condutas consideradas socialmente aceitas e adequadas (Ex: usina nuclear, transito aéreo, veículos.