1. MEDIDAS
1.1. UNIÃO EUROPEIA
1.1.1. Eixo 1 — Estrutura de segurança do ciberespaço; Eixo 2 — Combate ao cibercrime; Eixo 3 — Proteção do ciberespaço e das infraestruturas; Eixo 4 — Educação, sensibilização e prevenção; Eixo 5 — Investigação e desenvolvimento; Eixo 6 — Cooperação
1.2. Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido – 2013
1.2.1. PORTUGAL
1.2.2. ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO - Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho
1.2.2.1. AÇÕES
1.3. Diretiva (EU) 2016/1148 (Diretiva SRI) de 6 de julho de 2016 - criação de uma agência de cibersegurança da UE mais forte a introdução de um sistema de certificação da cibersegurança a nível da UE.
1.3.1. Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto
1.3.1.1. AÇÕES
1.3.1.1.1. Adoção de uma Estratégia nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação
1.3.1.1.2. Criação de um Grupo de Cooperação a fim de apoiar e facilitar a cooperação estratégica e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros
1.3.1.1.3. Integração na Rede Europeia de Equipas de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT), a fim de contribuir para o desenvolvimento da confiança entre os Estados-Membros e promover uma cooperação operacional célere e eficaz
1.3.1.1.4. Adoção de requisitos de segurança e de notificação de incidentes para os operadores de serviços essenciais e para os prestadores de serviços digitais
1.3.1.1.5. Designação dos pontos de contacto únicos e as CSIRT Nacionais com atribuições relacionadas com a segurança das redes e dos sistemas de informação