Princípios do Direito Administrativo - Parte 03

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Princípios do Direito Administrativo - Parte 03 por Mind Map: Princípios do Direito Administrativo - Parte 03

1. Mapa desenvolvido pela A Casa do Simulado

2. Princípio da Eficiência

2.1. Expresso na CF em 1998.

2.2. Conceito

2.2.1. Ofertar os serviços com o máximo de qualidade e com o menor custo possível.

2.3. Acepções

2.3.1. Visão do servidor

2.3.1.1. Trabalhar da melhor maneira possível para atingir os melhores resultados.

2.3.2. Modo organizacional

2.3.2.1. Organização estrutural da adm. pub. do jeito mais racional e eficiente possível.

2.4. Como aferir?

2.4.1. Através da avaliação especial de desempenho.

2.4.2. Controle dos atos

2.5. O que o princípio combate?

2.5.1. Combate a morosidade administrativa.

2.5.2. Insatisfação dos administrados.

3. Princípio da Supremacia do Interesse Público

3.1. Implícito na CF

3.2. Conceito

3.2.1. Pauta-se nas prerrogativas da administração pública.

3.2.2. Condiciona o interesse da coletividade sobre o interesse individual.

3.2.3. Toda imposição de restrição depende de previsão legal.

3.3. Finalidade

3.3.1. Proteger o interesse público.

3.3.2. Inspirar o legislador na hora editar normas gerais e abstratas.

3.4. Aplicações do princípio

3.4.1. Presunção de legitimidade, veracidade e imperatividade.

3.4.2. Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

3.4.3. Alterações unilaterais de contrato administrativo.

3.4.4. Imposição de condicionamentos à atividade privada através do poder de polícia.

3.4.5. Intervenção do Estado na propriedade privada.

3.5. Exceções

3.5.1. Há hipóteses em que a administração não invocará o princípio da supremacia do interesse público.

3.5.1.1. Exemplo

3.5.1.1.1. Contrato de locação

4. Princípio da Indisponibilidade do interesse público

4.1. Implícito na CF

4.2. Conceito

4.2.1. Pauta-se nas sujeições administrativas.

4.2.2. Limita as imposições impostas pela a administração pública.

4.2.3. Evita que os administrados sejam deliberadamente lesados.

4.3. Acepções

4.3.1. Poder-dever de agir

4.3.1.1. Diante de uma situação de interesse público, o administrador deve agir, não se trata de uma faculdade.

4.3.2. Interesse público inalienável

4.3.2.1. Quando a administração pública transfere a particulares um serviço público, há somente a transferência da execução, mas não da titularidade

5. Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

5.1. Implícitos na CF

5.2. Conceito

5.2.1. Atuam na limitação do poder discricionário.

5.2.2. Delimitam a aplicação proporcional e razoável no caso concreto, trata-se uma aplicação prática.

5.2.3. Razoabilidade

5.2.3.1. A aplicação da atuação deve ser feita de forma racional e equilibrada.

5.2.4. Proporcionalidade

5.2.4.1. A aplicação deve ser equilibrada entre os meios e os fins almejados.

5.2.4.2. Controla o excesso de poder.

5.3. Análise do judiciário

5.3.1. O juiz, ao analisar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, não invade o mérito administrativo, pois a análise é feita em relação à legalidade do ato.

5.4. Acepções da Proporcionalidade

5.4.1. Pertinência

5.4.1.1. O meio empregado de deve ser compatível com a finalidade desejada.

5.4.2. Necessidades

5.4.2.1. O meio escolhido será aquele que causa menor prejuízo possível para o indivíduo e a administração pública.

5.4.3. Sentido Estrito

5.4.3.1. Vantagens devem superar as desvantagens em relação à aplicação dos atos.