Projeto de Regulamento Orçamento Participativo Montijo - https://www.jf-montijoeafonsoeiro.pt/pt/pagina/282por patricia alexandra
1. Enquadramento Legal
1.1. De acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa
1.2. Acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
2. Modelo de Participação
2.1. O OP-UFMA assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia da UFMA e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia da UFMA para o OP.
3. Objetivos
3.1. Contribuir para uma intervenção ativa e responsável dos fregueses e freguesas na gestão de âmbito local, no que concerne aos recursos públicos e políticas da freguesia;
3.2. Promover a participação dos fregueses e freguesas no processo de identificação dos problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição das prioridades de intervenção/investimento;
3.3. Aproximar as políticas e recursos públicos às necessidades e expectativas dos fregueses, com vista a obter uma melhor qualidade de vida na comunidade local;
3.4. Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre a Junta de Freguesia da UFMA e os fregueses e freguesas;
3.5. Fomentar a transparência no processo democrático, na atividade da Junta de Freguesia da UFMA e na gestão dos recursos disponíveis;
3.6. Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território
4. Orçamento Disponível
4.1. A verba atribuída ao OP-UFMA é definida e inscrita, anualmente
5. Âmbito Territorial e Temático
5.1. Ambiente
5.2. Educação
5.3. Cultura
5.4. Desporto
5.5. Bem-estar animal
5.6. Equipamento urbano
5.7. Tempos livres
6. Participantes
6.1. Idade igual ou superior a 18 anos
6.2. Área geográfica da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
6.3. Bem como representantes de associações
6.4. Empresas
6.5. Organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica
7. Calendarização
7.1. O OP-UFMA decorre anualmente
7.2. prazos e períodos temporais das fases anteriores são definidos anualmente pela Junta de Freguesia da UFMA e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses e freguesas
8. Procedimento
8.1. a) Abertura e calendarização; b) Apresentação das propostas; c) Análise técnica das propostas; d) Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação; e) Votação; f) Publicitação dos resultados; g) Execução (implementação e monitorização).
9. Fase de Abertura e Calendarização
9.1. Estes procedimentos são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia da UFMA e são definidos anualmente
9.2. A divulgação e promoção pública do procedimento serão feitas no site da Junta de Freguesia da UFMA, nas redes sociais e noutros meios considerados adequados.
10. Fase de Apresentação das Propostas
10.1. Cada freguês pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 6.º.
10.2. As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório