1. Capítulo I - Da Suspensão do Processo de Execução – arts. 921 a 923
2. Titulo I - Da Execução em geral
2.1. Cap I -Disposições Gerais – arts. 771 a 777
2.2. Cap III - Da Competência – arts. 781 e 782
2.3. Cap II - Das Partes – arts. 778 a 780
2.4. Cap IV - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
2.4.1. Seção I - Do Título Executivo – arts. 783 a 785
2.4.2. Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação – arts. 786 a 788
2.5. Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial – arts. 789 a 796
3. Título II - Das Diversas Espécies de Execução
3.1. Cap I - Disposições Gerais – arts. 797 a 805
3.2. Cap II - Da Execução para a Entrega de Coisa
3.2.1. Seção I - Da Entrega de Coisa Certa – arts. 806 a 810
3.2.2. Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta – arts. 811 a 813
3.3. Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer
3.3.1. Seção I - Disposições Comuns – art. 814
3.3.2. Seção II - Da Obrigação de Fazer – arts. 815 a 821
3.3.3. Seção III - Da Obrigação de Não Fazer – arts. 822 e 823
3.4. Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
3.4.1. Seção I - Disposições Gerais – arts. 824 a 826
3.4.2. Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto – arts. 827 a 830
3.4.3. Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
3.4.3.1. Subseção I - Do objeto da penhora – arts. 831 a 836
3.4.3.2. Subseção II - Da documentação da penhora, registro e depósito – arts. 837 a 844
3.4.3.3. Subseção III - Do lugar de realização da penhora – arts. 845 e 846
3.4.3.4. Subseção IV - Das modificações da penhora – arts. 847 a 853
3.4.3.5. Subseção V - Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira – art. 854
3.4.3.6. Subseção VI - Da penhora de créditos – arts. 855 a 860
3.4.3.7. Subseção VII - Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas – art. 861
3.4.3.8. Subseção VIII - Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862 a 865
3.4.3.9. Subseção IX - Da penhora de percentual de faturamento de empresa – art. 866
3.4.3.10. Subseção X - Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel – arts. 867 a 869
3.4.3.11. Subseção XI - Da avaliação – arts. 870 a 875
3.4.4. Seção IV - Da Expropriação de Bens
3.4.4.1. Subseção I - Da adjudicação – arts. 876 a 878
3.4.4.2. Subseção II - Da alienação – arts. 879 a 903
3.4.5. Seção V - Da Satisfação do Crédito – arts. 904 a 909