Projeto Integrador Falconi
por Simone Lourenço da Cunha
1. Contabilidade Pública Lei nº 4.320 / 64
1.1. A Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 estatui as normas de capital financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Direta .Poder Executivo: União, Estados e Municípios; Poder Legislativo: União, Estados e Municípios; Poder judiciário e Órgãos Autônomos e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
1.2. Princípios: Princípios de Contabilidade - PC -Resolução CFC 1.282/2010.
1.2.1. Princípios da Contabilidade
1.2.1.1. Princípio da Entidade: Reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários.
1.2.1.2. Princípio da Continuidade: pressupõe que a entidade continuará e operação no futuro.
1.2.1.3. Princípio da Oportunidade: processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais que produzam informações íntegra e tempestivas.
1.2.1.4. Princípio do Registro pelo Valor Original: devem ser registrados pelos valores originais das transações, expresso em moeda nacional.
1.2.1.5. Princípio da Competência: que as transações sejam reconhecidas nos períodos a que se referem, independente do recebimento ou pagamento.
1.2.1.6. Princípio da Prudência: determina adoção do menor valor para os componentes do ativo e maior valor para os componentes do passivo, por precaução.
1.2.2. Princípios da Contabilidade na perspectiva do Setor Público
1.2.2.1. Princípio da Entidade: Se firma para o ente público, pela autonomia na destinação social do patrimônio e a responsabilidade a obrigatoriedade da prestação de contas.
1.2.2.2. Princípio da Continuidade: estrito cumprimento da destinação social, sua continuidade se dá enquanto perdurar sua finalidade de atendimento a sociedade.
1.2.2.3. Princípio da Oportunidade: base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil.
1.2.2.4. Princípio do Registro pelo Valor Original: será considerado o valor original dos componentes patrimoniais, valores resultantes de consensos de mensuração com agentes internos e externos, com base em valores de entrada.
1.2.2.5. Princípio da Competência: que as transações relacionadas as DESPESAS sejam reconhecidas nos períodos a que se referem, independente do recebimento ou pagamento. E as RECEITAS seguem o regime de CAIXA, fator que recebe o nome de REGIME MISTO DE CONTABILIDADE.
1.2.2.6. Princípio da Prudência: aplicação de procedimentos de mensuração para montantes menores para os componentes do ativo e maior valor para os componentes do passivo, em consonância aos Princípios da Administração Pública.
1.3. Princípios: Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - LIMPE.
1.4. Registros: Fatos Administrativos.
1.5. Registros: Atos Administrativos.
1.6. Regime de Escrituração Contábil: Regime de Caixa para RECEITAS. (Para a Administração Pública recebe o nome de Regime Misto de Contabilidade).
1.7. Regime de Escrituração Contábil: Regime de Competência para as DESPESAS.
1.8. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstrações das Variações Patrimoniais, Demonstrações do Fluxos de Caixa, Demonstrações da Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL (incluída pela Resolução CFC nº 1.437/123) e Notas Explicativas (incluída pela Resolução CFC nº 1.437/123) .
1.9. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). Demonstrações da Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL (incluída pela Resolução CFC nº 1.437/123)
1.10. Sistema Contábil: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Custos e Compensação.
2. Estruturas de balanço
2.1. SIMILARIDADES
2.2. DIFERENÇAS
3. Contabilidade Privada Lei nº 6.404 / 76
3.1. Princípios: Princípios de Contabilidade - PC - Resolução CFC 1.282/2010.
3.2. A Lei 6.404 / 76 dispõe sobre as Sociedades por Ações.
3.3. Registros: Fatos Administrativos.
3.4. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
3.5. Resultado: Lucro ou Prejuízo do Exercício.
3.6. Sistema Contábil: Sistema único para registro de contas Patrimoniais e de Resultado.
4. CASP - FINALIDADE
4.1. Regime de Escrituração Contábil: Regime de Competência para as DESPESAS.
4.2. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP, é um instrumento de controle financeiro, econômico e patrimonial de bens públicos, que tem o controle interno pela administração pública e o controle externo é realizado pela própria sociedade e órgãos públicos. Tem seus recursos aplicados de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA, elabora pelo executivo e aprovada pelo legislativo, respeitando a metodologia jurídica de acordo com a Constituição Federal - CF, com base nas Leis nº 4.32/1964, Lei nº 10.180/2001 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP/NBCT SP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
5. Regime de Escrituração Contábil: Regime de Competência para RECEITAS.
6. Referências:
6.1. Guia da Disciplina 2019 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Alexandro Farias de Carvalho.
6.2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS)
7. Demonstrações Contábeis: Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e, Demonstração do Resultado Abrangente (DRA). A legislação societária admite a inclusão da DLPA na DMPL.