Principio da Legalidade
por Shellen Chrystie
1. Conceito: Artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
2. 1.Limita o poder punitivo do Estado
3. 5. Funções
3.1. A. LEI ESTRITA - Proíbe-se analogia em desfavor do réu
3.2. B. LEI ESCRITA- Proíbe-se costume incriminador
3.3. C. LEI CERTA - Proíbe-se a elaboração de leis penais vagas e indeterminadas
3.3.1. C.1- Principio da taxatividade: A norma penal deve ser taxativa, ou seja, clara e compreensível, para que qualquer cidadão possa ter clareza da ilicitude do ato.
3.4. D. LEI PRÉVIA - Proíbe-se a aplicação de lei penal incriminadora a fatos que ocorreram antes de sua vigência.
3.4.1. D.1- Principio da anterioridade: A Lei penal só poderá ser aplicada a fatos que ocorreram após sua vigência, nunca a fatos anteriores. Salvo em beneficio do réu.