
1. Classificação dos Cosméticos
1.1. Quanto a função
1.1.1. Conservadores ou higiênicos, Decorativos, Corretivos ou Dermatológicos.
1.2. Quanto a área de aplicação
1.2.1. Pele, Sistema Capilar, Lábios, Mucosa de cavidade oral, Dentes, Unhas, Órgãos Genitais Externos
1.3. Quanto à forma cosmética
1.3.1. Sólida: pó ( talco, máscara de argila, maquiagem);
1.3.2. Semissólida : pomada capilar;
1.3.3. Líquida: loções
1.3.4. Gasosa: aerossóis
1.3.5. Stick: forma de bastão ( desodorantes, batons, lápis de maquiagem)
1.3.6. Gel
1.3.7. Sério: forma de textura leve , com grande teor de água e pouquíssimo óleo
1.3.8. Suspensão: sabonetes esfoliantes
1.3.9. Emulsão: mouses e Cremes
1.4. Quanto a ação
1.4.1. Hidratante, Emoliente, Umectante e etc..
2. Classificação dos produtos Resolução RDC 211, de 14 de julho de 2005
2.1. A Anvisa classifica os cosméticos de acordo ;
2.1.1. Com a classe que a pertencem;
2.1.1.1. 1. Produtos de Higiene Pessoal
2.1.1.1.1. Sabonete, Sabonete antisséptico, Xampu e Condicionador, Xampu anticaspa, Produtos para lábios, Protetor e Bloqueador solar , Produtos para barbear , Higiene Bucal .
2.1.1.2. 2. Perfumes
2.1.1.2.1. Produtos para banho, Sais , Óleo, Aguas de colônia , Perfumes.
2.1.1.3. 3. Cosméticos
2.1.1.3.1. Pós corporais, Pós antisséptico, Cremes de beleza , Cremes para acnes e rugas , Cremes para maquiagem facial , Produtos para unhas .
2.1.1.4. 4. Produtos Infantis
2.1.1.4.1. Óleos e Loções, Xampu e Condicionadores, Produtos de Higiene Bucal , Creme dental, Gel dental.
2.1.2. Pelo Grau de Risco
2.1.2.1. GRAU 1
2.1.2.1.1. Produtos de Risco Mínimo; Anexo II-1, RDC 211/05
2.1.2.1.2. Caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares , cuja comprovação não necessária, e não requer informações detalhadas.
2.1.2.1.3. O processo de regularização de grau 1 é simples , só é notificado a Anvisa a produção do produto.
2.1.2.1.4. Exemplos: sabonete, colônia , desodorante, talco, Xampu, condicionador, dentifrício sem flúor , esmalte, maquiagem sem ação protetora, fixadores de cabelos .
2.1.2.2. GRAU 2
2.1.2.2.1. Produtos com Risco Potencial; Anexo II-2, RDC 211/05
2.1.2.2.2. Possuem indicações específicas, Cujas característica exigem comprovação de segurança e eficácia, informações e cuidados, modo e restrições de uso .
2.1.2.2.3. O processo de regularização de grau 2 pra ser registrado é submetido à análise técnica prévia e se aprovado recebe o numero de registro, iniciado com número 2 contendo 9!ou 13 dígitos. Depois é lançado no diário oficial da união que está no rótulo do produto.
2.1.2.2.4. Exemplos: Protetor solar, tintura capilar, alisante capilar , repelente de inseto , antitranspirantes, sabonete antisséptico, clareador de pele, esfoliante químico , Xampu e condicionador anticaspa e etc...
3. Cosmecêutico ou Cosmiatrico
3.1. São cosméticos com fins terapêuticos
4. Importante Saber
4.1. Produtos de higiene pessoal , cosméticos e perfumaria não podem ter menção terapêutica ( dizer que vai tratar ou curar ) , só tem função de Embelezar, Corrigir e Hidratar , e devem ser destinados a aplicação em pele íntegra .
5. Cosmiatria
5.1. Arte ou ciência médica que estuda , previne e trata a beleza humana em todos os seus aspectos e concepção.
5.2. Finalidade
5.2.1. Conservar,restituir e acrescentar a beleza cutânea através de recursos higiênicos, cosméticos ou terapêuticos para favorecer o equilíbrio das estruturas e funções
6. Neuziane Ferreira 7 período de Farmácia
7. Nutricosmecêuticos
7.1. Junção de cosméticos com alimentos, são suplementos nutricionais formados por aminoácidos, proteínas, vitaminas e antioxidante que produzem benefícios iguais aos apresentados por cosméticos, que podem beneficiar os mecanismos metabólicos e fisiológicos do corpo humano .
8. Introdução
8.1. A cosmetologia atua nas estruturas da pele, corpo, auxiliando o metabolismo ; Prolongando a juventude; Retardando o envelhecimento
8.2. Principais mecanismo de ação
8.2.1. Sequestro de radicais livres; Manutenção do teor de água; Restaura estrutura danificado; Forma filme protetor e etc...
8.3. Segmentos do Setor
8.3.1. Higiene Pessoal
8.3.1.1. Sabonetes, produtos de higiene oral, desodorante auxiliares e corporais, talcos, produtos de higiene capilar e produtos de barbear, Absorventes, papéis higiênicos e fraldas descartáveis.
8.3.2. Perfumaria
8.3.2.1. Águas de colônia, perfumes, extratos e loções pós-barba.
8.3.3. Cosméticos
8.3.3.1. Produtos para coloração, tratamento, fixação e modelagem capilar, maquiagem, protetor solar, cremes, loções para pele e depilatórios.
9. História da Cosmetologia
9.1. Egito:
9.1.1. Cleópatra
9.2. Grécia
9.2.1. Manuscrito de Hipócrates
9.3. Idade Média
9.3.1. Período do cristianismo - Reprimiu a Higiene e exaltação da beleza -500 anos sem banho.
9.4. Idade Moderna
9.4.1. Século XVII e XVIII: Moda da peruca , sem banhos regulares; Venda públicas de cosméticos - perfumes, Indústria, desenvolvimento financeiro e econômico.
9.5. Idade Contemporânea
9.5.1. Início do século XIX : Consolidação do mercado internacional.
9.5.1.1. O
9.5.2. Século XX: Ascensão Feminina
9.6. Evolução Cosmética pós guerra
9.6.1. 1940: Comércio local e regionalizado
9.6.2. 1950: Revolução industrial e Formação de profissionais
9.6.3. 1960: Nomes e indicações de uso
9.6.4. 1970: Segurança do produto
9.6.5. 1980: Preocupação com hidratação, reações solares e produtos duvidosos
9.6.6. 1990: Grande revolução e desenvolvimento de pesquisas
10. Definição
10.1. Cosmética
10.1.1. Arte de preparar cosméticos e enfeites
10.2. Cosmetologia
10.2.1. Ciência e arte envolvidas na manutenção e melhora da pele
10.3. Cosméticos
10.3.1. Não modificam a estrutura e atividades da pele, só tem finalidade de embelezar, proteger e corrigir .
10.3.2. Não deve :
10.3.2.1. Irritar nem sensibilizar a pele ;
10.3.2.2. Evitar efeitos indesejados secundários a sua absorção sistêmica
10.3.2.3. Devem ser analisados
10.3.2.4. Utilizados conforme características individuais ( indicação própria )
11. Cosméticos segundo a RDC 211/2005- ANEXO I
11.1. Produtos de higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
11.2. Que são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas ;
11.3. De uso externo das partes do corpo humano: pele, cabelos, unhas , lábio, órgãos genitais externos , dentes e membranas mucosas da cavidade.
11.4. Com o único objetivo principal: limpá-los , perfumá-lós , alterar sua aparência, corrigir odores corporais , protegê-los ou manter em bom estado .
12. Da combinação entre cosméticos, alimentos e medicamentos temos :
12.1. Cosmecêuticos
12.1.1. É a junção de cosméticos com produtos farmacêuticos, tem eficácia comprovado por estudos , como um fármaco comprovando sua eficácia terapêutica e exigem prescrição médica.
12.2. Nutracêuticos
12.2.1. Deriva de Nutrição e Farmaceutico, representam os produtos naturais que possuem benefícios terapêuticos