DECRETO N 94.406/87

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DECRETO N 94.406/87 por Mind Map: DECRETO N 94.406/87

1. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

2. ENFERMEIROS

2.1. O titular do diploma de Enfermagem e Obstetrícia ou de Enfermagem Obstétrica

2.2. Participação no: planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; laboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

2.3. DIREÇÃO DO ÓRGÃO DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS DE CHEFIA E DA UNIDADE DE ENFERMAGEM.

2.4. PLANEJAR, ORGANIZAR E COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM

2.5. CONSULTORIA DE ENFERMAGEM

2.6. PRESCRIÇÃO DE ASSITÊNCIA EM ENFERMAGEM CUIDADOS DE ENFERMAGEM

3. TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

3.1. titular do diploma ou certificado de diploma de direito registrado no órgão competente;

3.2. I - assistir ao Enfermeiro:

3.3. Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as suas.

3.4. integrar uma equipe de saúde.

4. Atividades exercidas pelos técnicos e auxiliares somente podem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermagem.

5. TODOS OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DEVEM ESTAR REGISTRADO NO CONSELHO DA SUA REGIÃO ATUANTE, PARA PODER EXERCER O SEU CARGO.

6. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM ENFERMAGEM

6.1. Enfermeiro de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, pode se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem da região. e respeitados os graus de habilitação

7. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

7.1. o titular do certificado de enfermeiro de titulação de diploma de referência de 2.822, de 14 de junho de 1956; o titular de certificado de enfermagem ou de médico

7.2. preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

7.3. detectar, detectar e identificar sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

7.4. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós­operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

7.5. cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança

7.6. Integrar uma equipe de saúde e participar de atividades de educação em saúde;

8. Incumbe a todo o pessoal de Enfermagem: I - cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; II - quando para o caso, anotar no prontuário do paciente como atividades de assistência de enfermagem, para fins estatísticos;