1.2. Racionalização, planejamento, fiscalização, proteção e controle dos recursos naturais. E incentivo aos estudos que visem a realização das mencionadas ações
1.3. Acompanhamento da qualidade ambiental
1.4. Recuperação de áreas degradadas, e proteção de áreas ameaçadas de degradação
1.5. Educação ambiental em todos os níveis de ensino
2. SISNAMA
2.1. Órgão superior: Conselho do governo
2.2. Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
2.3. Órgão central: Secretária do Meio Ambiente da Presidência da República
2.4. Órgãos executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
2.5. Órgãos seccionais
2.6. Órgãos locais
3. Obejtivos
3.1. Imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
3.2. Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico
3.3. Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente
4. Instrumentos
4.1. Zoneamento ambiental, e avaliação de impactos ambientais
4.2. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
4.3. Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao manejo de recursos ambientais
4.4. Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras
4.5. Incentivos à produção e instalações de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental