1.2. Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
1.3. Órgão central: Secretária do Meio Ambiente da Presidência da República
1.4. Órgãos executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
1.5. Órgãos seccionais
1.6. Órgãos locais
2. Obejtivos
2.1. Imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
2.2. Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico
2.3. Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente
3. Instrumentos
3.1. Zoneamento ambiental, e avaliação de impactos ambientais
3.2. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
3.3. Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao manejo de recursos ambientais
3.4. Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras
3.5. Incentivos à produção e instalações de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental
4. Princípios
4.1. Manutenção do equilíbrio ecológico
4.2. Racionalização, planejamento, fiscalização, proteção e controle dos recursos naturais. E incentivo aos estudos que visem a realização das mencionadas ações
4.3. Acompanhamento da qualidade ambiental
4.4. Recuperação de áreas degradadas, e proteção de áreas ameaçadas de degradação
4.5. Educação ambiental em todos os níveis de ensino