1. CONSELHO TUTELAR
1.1. Órgão autonômo
1.2. 5 membros
1.2.1. Escolhidos pela população local
1.3. Castigo, maus tratos, tratamento cruel
1.3.1. QUEM COMETER
1.3.1.1. Programa de proteção à família
1.3.1.2. Tratamento piscológico
1.3.1.3. Cursos e programas de orientação
1.3.1.4. advertência
1.3.2. ENCAMINHAR criança para tratamento
1.4. Aplica medidas específicas de proteção
1.4.1. Exceto colocação de família substituta pois exige procedimento judicial
2. ADOÇÃO
2.1. Justiça da Infância e Juventude
2.2. ADOTANTE
2.2.1. 16 anos mais velho que adotado
2.2.2. Casal homofóbico, indep do estado civil
2.2.3. CONJUNTA
2.2.3.1. Casados ou união estável
2.2.4. Convivência
2.2.4.1. 90 dias
2.3. DOAÇÃO
2.3.1. Buscar família extensa
2.3.1.1. 90 dias prorrogáveis
2.3.2. Convivência
2.3.2.1. 15 dias
2.4. Cadastro de recém-nasc e crianças acolhidas
2.4.1. Após 30 dias
2.5. Genitores Biológicos
2.5.1. A partir de 18 anos
2.5.2. Antes precisa de adv e psicologo
2.6. VEDADA adoção por PROCURAÇÃO
2.7. PRAZO
2.7.1. 180 dias prorrogáveis por igual
3. APADRINHAMENTO
3.1. +18 anos
3.2. Não pode estar na fila de adoção
3.3. Objetivo
3.3.1. Vínculos externos
3.3.2. Convivência familiar e comunidade
3.4. Pessoas jurídicas
3.5. Violação
3.5.1. Notificar autoridade judiciária
4. FAMÍLIA
4.1. Natural
4.1.1. Pais ou descendentes
4.2. Substituta
4.2.1. Adoção
4.2.2. Guarda
4.2.2.1. Processo entre tutela e adoção
4.2.2.2. É provisória
4.2.3. Tutela
4.2.3.1. Administrar bens, representação legal
4.2.3.2. Até 18 anos
4.2.4. Após 12 anos, precisa do consentimento para saber se quer
5. ACOLHIMENTO
5.1. Autoridade Jud
5.1.1. Mantém cadastro das crianças em cada COMARCA RESPONSÁVEL
5.2. Não pode ficar mais de 18 meses, somente por definição
5.3. A CADA 3 meses situação reavaliada
5.4. Pais preses podem ver os filhos
6. VENDA
6.1. Fogos de artifício
6.2. Revistas
6.3. Bilhetes lotéricos
7. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
7.1. Compete ao JUIZ
7.2. Adolescente infrator
7.3. Jovem adulto
7.4. CRIANÇA NÃO RECEBE
8. PROTEGE
8.1. Criança
8.1.1. 0 a 12 anos INCOMPLETOS
8.2. Adolescente
8.2.1. 12 a 18 anos
8.2.1.1. Casos específicos da lei, até 21
8.2.2. Não comete CRIME
8.2.2.1. E sim ATO INFRACIONAL
8.2.2.1.1. Vai para a POLICIA
8.2.2.1.2. Caso seja ordem judicial
8.2.2.1.3. Aplicadas MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
8.2.2.1.4. JAMAIS recebe PENA
9. GARANTIA
9.1. Família
9.2. Comunidade
9.3. Sociedade
9.4. Poder Público
10. SUS
10.1. Acompanhar pré e pós natal
10.2. Apoio ao aleitamento
10.2.1. UTI NEO banco de leite
10.3. Guardar prontuário por 18 anos
11. TRABALHO
11.1. Condições
11.1.1. PROIBIDO
11.1.1.1. Insalubre, perigoso e penoso
11.1.1.2. Noturno (22h as 5h)
11.1.2. Atividade compatível com desenvolvimento
11.2. MENOR de 14 anos
11.2.1. SOMENTE condição de APRENDIZ
11.2.2. Recebe BOLSA APRENDIZAGEM
11.3. MAIOR de 14 anos
11.3.1. Direitos trabalhistas e previdenciários
11.4. DEFICIÊNCIA
11.4.1. Protegido pela LEI
12. EDUCAÇÃO
12.1. Contestar critérios de avaliação, recorrendo aos superiores
12.2. Obrigatório fazer chamada
12.3. CONSELHO TUTELAR
12.3.1. Maus tratos
12.3.2. Repetência
12.3.3. Faltas injustificadas
13. VIAGEM
13.1. Menor de 16
13.1.1. Autorização judicial
13.1.1.1. Pode ter doc por 2 anos
13.1.2. Família até 3º grau, com doc que comprove