Procedimento do Tribunal do Júri (rito bifásico)
por Carol P
1. 1ª Fase: juízo de admissibilidade/ instrutório
1.1. oferecimento da denúncia ou queixa
1.1.1. Rejeição (art. 395, CPP)
1.1.2. Recebimento
1.1.2.1. Citação para apresentar Resposta à Acusação em 10 dias (art. 406 e 408, CPP)
1.1.2.1.1. Contra-resposta em 5 dias
2. 2ª Fase: juízo de mérito
2.1. Preparação do processo para julgamento: Intimação do MP para arrolar testemunhas (até 5), juntas documentos e requerer diligências em 5 dias (art. 422, CPP)
2.1.1. Intimação da Defesa para arrolar testemunhas (até 5), juntas documentos e requerer diligências em 5 dias (art. 422, CPP)
2.1.1.1. Designação da Sessão de Julgamento (Plenário)
2.1.1.1.1. para que seja instaurada a sessão devem estar presentes no mínimo 15 das 25 testemunhas (art. 463, CPP)