1. Caráter dúplice da Pena
1.1. Não se pune quem não tem culpa;
1.1.1. Daí a necessidade de se entender tanto a estrutura cerebral quanto as suas alterações;
1.1.2. Necessidade de existir o livre-arbítrio;
1.1.3. Louco x psicopata;
1.1.4. Problema da pena de morte -> E se o agente tenha algum problema ainda não descoberto pela ciência/tecnologia?
1.2. O caráter ressocializador da pena;
1.2.1. Necessidades de penas específicas para problemas específicos;
1.2.2. Decadência do sistema prisional;
1.2.3. Tendências futuras;
1.2.4. Problema: quanto se gasta com um preso?
1.2.5. Possíveis alterações melhorativas;
1.2.5.1. Estratégias das penas: dar aos lobos frontais a prática de repressão dos circuitos de curto prazo;
1.3. O caráter dúplice da pena surge com a humanização do Direito;
2. Finalidade do Direito
2.1. O direito tem como objetivo inibir, coibir e sancionar as ações contrárias à sociedade;
2.1.1. Necessidade de sentenças customizadas;
2.1.2. Necessidade de dar atenção aos pequenos delitos (p. 352, FIORELLI);
3. Estrutura cerebral
3.1. A maior parte do que fazemos ou sentimos não está sob nosso controle consciente (EAGLEMAN, p. 12).
3.2. Vários programas, desenvolvidos com o decorrer de nossa história, que funcionam no piloto automático;
3.3. O indivíduo somente tem o resultado final das várias atividades cerebrais;
3.4. Genes que podem propiciar comportamentos negativos;
4. Alterações comportamentais
4.1. Alguns eventos podem alterar o comportamento do indivíduo;
4.1.1. Negligências e maus-tratos físicos durante o desenvolvimento mental da criança;
4.1.2. Uso de substâncias psicoativas;
4.1.2.1. Exemplo: CID 10 F19 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
4.1.3. Dependendo do evento, há possibilidade de torna o indivíduo inimputável ou semi-inimputável (momentaneamente ou permanentemente);
4.1.4. Afetação das funções cognitivas;