Revelia - Art. 344

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Revelia - Art. 344 por Mind Map: Revelia - Art. 344

1. Presunção de veracidade das alegações de FATO.

1.1. Não produzirá esse efeito:

1.1.1. 1) Havendo pluralidade de réus: e 1 contesta a ação.

1.1.2. 2) envolver direitos INdisponíveis

1.1.3. 3) PI não está acompanha de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

1.1.4. 4) Alegações de fato do autor são inverossímeis ou estão em contradição com as provas dos autos.

2. Revel em proc. Cível: pode produzir provas, desde que compareça em momento oportuno. S. 231, STF.

3. Prazo X Revel sem patrono: fluem da data de publicação no órgão oficial.

4. Revel pode intervir no processo, recebendo-o no estado em que se encontrar.

5. Efeito material da revelia em ação de indenização por danos MATERIAIS: presunção NÃO alcança o quantum indicado pelo autor. (Infor. 574, STJ)