DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI Nº 9.433

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DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI Nº 9.433 por Mind Map: DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI Nº 9.433

1. DOS FUNDAMENTOS

1.1. I - a água é um bem de domínio público;

1.2. II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

1.3. III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

1.4. IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

1.5. V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

1.6. VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

2.2. II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

2.3. III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

2.4. IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

3. DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

3.1. I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

3.2. II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

3.3. III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

3.4. IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

3.5. V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

3.6. VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

4. DOS INSTRUMENTOS

4.1. I - os Planos de Recursos Hídricos;

4.2. II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

4.3. III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

4.4. IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

4.5. V - a compensação a municípios;

4.6. VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

5. DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO

5.1. Poder Executivo Federal

5.1.1. I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

5.1.2. II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

5.1.3. III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;

5.1.4. IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

5.2. Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal

5.2.1. I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

5.2.2. II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

5.2.3. III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

5.2.4. IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.