Direito Penal - Omissões

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Direito Penal - Omissões por Mind Map: Direito Penal - Omissões

1. Responde por não ter evitado ocorrência do resultado lesivo devendo e podendo fazê-lo.

2. OMISSÃO IMPRÓPRIA

2.1. DEVER ESPECIAL: dever de agir para evitar o resultado. Mas não é o dever de evitar o resultado em si, mas sim o dever de AGIR.

2.2. DEVER DE SEGUNDO GRAU: Dirigido ao grupo definido de indivíduos que guardam especial relação de proteção ou vigilância ao bem jurídico > garante / garantidores

3. PRESSUPOSTOS PARA OMISSÕES: 1- Situação típica, situação de perigo. 2-Poder de agir: possibilidade de agir. Não basta o dever. A ausência do poder não afeta a posição do garantidor, mas o conteúdo concreto do dever. 3- Omissão da ação mandada: se omitiu de fazer o necessário. VÁLIDAS SOMENTE PARA OMISSÃO IMPRÓPRIA> 4- Evitabilidade de resultado: juízo hipotético de acréscimo. Preciso demonstrar que se ela tivesse feito algo, mudaria o resultado final. 5- Posição de garantidor: imputabilidade especial - assumiu fatidicamente a vigilância e o dever de proteção e custódia.

4. O que é omissão?

4.1. É a não realização de uma ação mandada.

4.2. Ex: Um salva-vidas que vê alguém se afogar mas prefere fazer flexões na areia enquanto isso. Ele está AGINDO, porém, não conforme a conduta exigida.

5. OMISSÃO PRÓPRIA

5.1. É aquela que o tipo penal descreve a omissão, podendo essa ser cometida por QUALQUER pessoa. O tipo penal sempre vai descrever claramente a omissão: "deixar de".. ex: art 135 CP, 244 CP, 269 CP