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LEI de TORTURA 9.455/97 por Mind Map: LEI de TORTURA  9.455/97

1. Mandato constitucional de criminalização da tortura: art. 5º, XLIII, CF/88.

2. TEORIA DO CENÁRIO DA BOMBA RELÓGIO (ticking bomb scenario)?-Estado de Necessidade Coletivo -Admissão da tortura -Excludente de ilicitude. -Ordem Internacional: não admite. -EUA: Admite.

3. JURIS + INFO

3.1. INFO 577: tortura de preso custodiado= IMPROBIDADE.

3.2. INFO 523: São imprescritíveis as ações por danos morais decorrentes de tortura durante o regime militar.

3.3. INFO 549: extraterritorialidade incondicionada. Crime de tortura contra brasileiro no Exterior. Competência da J. Estadual.

3.4. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: competência da justiça militar (#NOVIDADE LEGISLATIVA)

3.5. INFO 789-STF- institucionalidade do regime inicial fechado

4. Equiparado a crime Hediondo.

4.1. FIANÇA/GRAÇA/ANISTIA/INDUTO- Não. PRESCRITÍVEL- SIM

4.2. Livramento Condicional: -Reincidente específico: não pode.

4.3. PROGRESSÃO DE REGIME; -2/5 da pena (não reincidente), 3/5 (reincidente)

5. TORTURA QUALIFICADA

5.1. Lesão grave ou gravíssima

5.1.1. RECLUSÃO 04 à 10 anos

5.2. Morte

5.2.1. RECLUSÃO 08 à 16 anos

5.2.1.1. HOMICÍDIO qualificado pela TORTURA: a intenção é matar e usar como meio a tortura.

5.3. Lesão leve

6. AUMENTO DE PENA (1/6 à 1/3)

6.1. Cometido por Agente Público

6.1.1. Não se aplica a TORTURA imprópria, quando apurar ou evitar é inserido na função do agente público.

6.2. Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

6.3. Mediante sequestro

7. CONDENAÇÃO

7.1. PERDA

7.1.1. CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO P.

7.1.2. INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO

8. Usando de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

9. INTENSO SOFRIMENTO

9.1. S. FÍSICO

9.2. S. MENTAL

10. Sob GUARDA, PODER ou AUTORIDADE

11. VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe intenso:

11.1. S. FÍSICO

11.2. S. MENTAL

11.3. OBS.: absorve os delitos menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça. EX: maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, abuso de autoridade

12. Conceito

12.1. Art. 1º, I e II. RECLUSÃO de 02 à 08 ANOS

12.1.1. I. CONSTRANGER alguém

12.1.1.1. Tentativa

12.1.1.2. Consumação: formal

12.1.1.3. Especial- Constrangimento ilegal. (ART. 146, CP)

12.1.1.4. TORTURA PROVA (Informação, confissão ou declaração)

12.1.1.4.1. Vítima ou de 3ª pessoa.

12.1.1.5. TORTURA CRIME (Provocar ação ou omissão de natureza criminosa)

12.1.1.5.1. Coação Moral Irresistível

12.1.1.5.2. Contravenção

12.1.1.6. TORTURA DISCRIMINATÓRIA

12.1.1.6.1. RACIAL ou RELIGIOSA

12.1.2. II. SUBMETER alguém

12.1.2.1. TORTURA CASTIGO (aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo)

12.1.2.1.1. AÇÃO ou OMISSÃO

12.1.2.1.2. Especial: Maus-tratos (Art. 136, CP)

12.1.3. Idem penas

12.1.3.1. Pessoa Presa ou Sujeita a medida de S.

12.1.3.1.1. A sofrimento FÍSICO ou MENTAL por intermédio da prática de ATO NÃO PREVISTO em LEI OU NÃO resultante de MEDIDA LEGAL

12.2. DETENÇÃO de 01 à 04 anos

12.2.1. TORTURA IMPRÓPRIA

12.2.1.1. Não é equiparado a Hediondo

12.2.1.2. Especial: prevaricação (art. 319) e Condescendência Criminosa (art. 320)

12.2.1.3. Crime omissivo puro

12.2.1.3.1. Não admite tentativa.

13. Bem Jurídico

13.1. Dignidade da pessoa humana; integridade física e psíquica.

14. Competência

14.1. Regra: Justiça Estadual

14.1.1. Exceção: J.F (interesse da União)

15. Ação Penal

15.1. Pública Incondicionada.

16. SUJEITOS DO CRIME

16.1. Bicomum.

16.1.1. Exceção: tortura Castigo-Crime Bipróprio (STJ. INFO-633)