1. Usando de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
2. INTENSO SOFRIMENTO
2.1. S. FÍSICO
2.2. S. MENTAL
3. Sob GUARDA, PODER ou AUTORIDADE
4. VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe intenso:
4.1. S. FÍSICO
4.2. S. MENTAL
4.3. OBS.: absorve os delitos menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça. EX: maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, abuso de autoridade
5. Conceito
5.1. Art. 1º, I e II. RECLUSÃO de 02 à 08 ANOS
5.1.1. I. CONSTRANGER alguém
5.1.1.1. Tentativa
5.1.1.2. Consumação: formal
5.1.1.3. Especial- Constrangimento ilegal. (ART. 146, CP)
5.1.1.4. TORTURA PROVA (Informação, confissão ou declaração)
5.1.1.4.1. Vítima ou de 3ª pessoa.
5.1.1.5. TORTURA CRIME (Provocar ação ou omissão de natureza criminosa)
5.1.1.5.1. Coação Moral Irresistível
5.1.1.5.2. Contravenção
5.1.1.6. TORTURA DISCRIMINATÓRIA
5.1.1.6.1. RACIAL ou RELIGIOSA
5.1.2. II. SUBMETER alguém
5.1.2.1. TORTURA CASTIGO (aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo)
5.1.2.1.1. AÇÃO ou OMISSÃO
5.1.2.1.2. Especial: Maus-tratos (Art. 136, CP)
5.1.3. Idem penas
5.1.3.1. Pessoa Presa ou Sujeita a medida de S.
5.1.3.1.1. A sofrimento FÍSICO ou MENTAL por intermédio da prática de ATO NÃO PREVISTO em LEI OU NÃO resultante de MEDIDA LEGAL
5.2. DETENÇÃO de 01 à 04 anos
5.2.1. TORTURA IMPRÓPRIA
5.2.1.1. Não é equiparado a Hediondo
5.2.1.2. Especial: prevaricação (art. 319) e Condescendência Criminosa (art. 320)
5.2.1.3. Crime omissivo puro
5.2.1.3.1. Não admite tentativa.
6. Bem Jurídico
6.1. Dignidade da pessoa humana; integridade física e psíquica.
7. Competência
7.1. Regra: Justiça Estadual
7.1.1. Exceção: J.F (interesse da União)
8. Ação Penal
8.1. Pública Incondicionada.
9. Mandato constitucional de criminalização da tortura: art. 5º, XLIII, CF/88.
10. TEORIA DO CENÁRIO DA BOMBA RELÓGIO (ticking bomb scenario)?-Estado de Necessidade Coletivo -Admissão da tortura -Excludente de ilicitude. -Ordem Internacional: não admite. -EUA: Admite.
11. JURIS + INFO
11.1. INFO 577: tortura de preso custodiado= IMPROBIDADE.
11.2. INFO 523: São imprescritíveis as ações por danos morais decorrentes de tortura durante o regime militar.
11.3. INFO 549: extraterritorialidade incondicionada. Crime de tortura contra brasileiro no Exterior. Competência da J. Estadual.
11.4. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: competência da justiça militar (#NOVIDADE LEGISLATIVA)
11.5. INFO 789-STF- institucionalidade do regime inicial fechado
12. Equiparado a crime Hediondo.
12.1. FIANÇA/GRAÇA/ANISTIA/INDUTO- Não. PRESCRITÍVEL- SIM
12.2. Livramento Condicional: -Reincidente específico: não pode.
12.3. PROGRESSÃO DE REGIME; -2/5 da pena (não reincidente), 3/5 (reincidente)
13. SUJEITOS DO CRIME
13.1. Bicomum.
13.1.1. Exceção: tortura Castigo-Crime Bipróprio (STJ. INFO-633)
14. TORTURA QUALIFICADA
14.1. Lesão grave ou gravíssima
14.1.1. RECLUSÃO 04 à 10 anos
14.2. Morte
14.2.1. RECLUSÃO 08 à 16 anos
14.2.1.1. HOMICÍDIO qualificado pela TORTURA: a intenção é matar e usar como meio a tortura.
14.3. Lesão leve
15. AUMENTO DE PENA (1/6 à 1/3)
15.1. Cometido por Agente Público
15.1.1. Não se aplica a TORTURA imprópria, quando apurar ou evitar é inserido na função do agente público.
15.2. Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
15.3. Mediante sequestro
16. CONDENAÇÃO
16.1. PERDA
16.1.1. CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO P.
16.1.2. INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO