Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)

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Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) por Mind Map: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)

1. Objetivo: promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos

1.1. Para fins de atendimento em serviços de pediatria no SUS, a PNAISC contemplará crianças e adolescentes até a idade de 15 (quinze) anos

2. Princípios

2.1. I - direito à vida e à saúde

2.2. II - prioridade absoluta da criança

2.3. III - acesso universal à saúde

2.4. IV - integralidade do cuidado

2.5. V - equidade em saúde

2.6. VI - ambiente facilitador à vida

2.7. VII - humanização da atenção

2.8. VIII - gestão participativa e controle social

3. Diretrizes

3.1. I - gestão interfederativa das ações de saúde da criança

3.2. II - organização das ações e serviços na rede de atenção

3.3. III - promoção da saúde

3.4. IV - fomento à autonomia do cuidado e da corresponsabilidade da família;

3.5. V - qualificação da força de trabalho do SUS

3.6. VI - planejamento e desenvolvimento de ações

3.7. VII - incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento

3.8. VIII - monitoramento e avaliação

3.9. IX - intersetorialidade

4. Determina competências dos órgaos da saúde a níveis federal, estadual e municipal

5. Eixos estratégicos

5.1. I - atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido

5.1.1. I - prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis; II - atenção humanizada e qualificada ao parto e ao recémnascido no momento do nascimento, com capacitação dos profissionais III - atenção humanizada ao recém-nascido prematuro e de baixo peso, com a utilização do "Método Canguru"; IV - qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, V - alta qualificada do recém-nascido da maternidade, com vinculação da dupla mãe-bebê à Atenção Básica, VI - seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da maternidade, de forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica; VII - triagens neonatais universais.

5.2. II - aleitamento materno e alimentação complementar saudável

5.2.1. I - a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC); II - a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB); III - a Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA); IV - a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano; V - a implementação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, para Crianças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Mamadeiras (NBCAL); e VI - a mobilização social em aleitamento materno.

5.3. III - promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral

5.3.1. I - a disponibilização da "Caderneta de Saúde da Criança", com atualização periódica de seu conteúdo; II - a qualificação do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da primeira infância pela Atenção Básica à Saúde; III - o Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e IV - o apoio à implementação do Plano Nacional pela Primeira Infância

5.4. IV - atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas

5.4.1. I - a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI); II - a construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado; e III - o fomento da atenção e internação domiciliar.

5.5. V - atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz

5.5.1. I - o fomento à organização e qualificação dos serviços especializados para atenção integral a crianças e suas famílias em situação de violência sexual; II - a implementação da "Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência"; III - a articulação de ações intrassetoriais e intersetoriais de prevenção de acidentes, violências e promoção da cultura de paz; e IV - o apoio à implementação de protocolos, planos e outros compromissos sobre o enfrentamento às violações de direitos da criança pactuados com instituições governamentais e não-governamentais, que compõem o Sistema de Garantia de Direitos

5.6. VI - atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade

5.6.1. I - a articulação e intensificação de ações para inclusão de crianças com deficiências, indígenas, negras, quilombolas, do campo, das águas e da floresta, e crianças em situação de rua, entre outras, nas redes temáticas; II - o apoio à implementação do protocolo nacional para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco e desastres; e III - o apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

5.7. VII - vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno

5.7.1. comitês de vigilância do óbito materno, fetal e infantil em âmbito local

6. Aluna: Júlia Cândido Carvalho