1. É o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado, e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas
2. Direito do Trabalho
3. Direito Individual do Trabalho
3.1. Empregador: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, a admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviç.
3.2. Empregado: Considera-se toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual
3.3. Complexo de princípios, regras e institutos jurídicos
4. DIREITOS HUMANOS
5. Âmbito internacional
5.1. Se revelam em: tratados internacionais, costumes, princípios gerais do direito internacional
6. Âmbito nacional
6.1. Constituição, leis específicas, atos normativos secundários
7. Características
7.1. Interdependência: os d.h. possuem relação complexa de proteção por meio de diversos diplomas internacionais e nacionais
7.2. Imprecabilidade: não se sujeitam a prazo prescricional
7.3. Inalienabilidade: os d.h. podem ser negociados
7.4. Irrenunciabilidade: os titulares de d.h. não podem renunciar a esses direitos
7.5. Universalidade se aplica a todas as pessoas em qualquer parte do mundo
7.6. Superioridade normativo e formal
8. Princípios do direito do trabalho
8.1. 1- Dá proteção: Da norma mais favorável, In dubio pró-operário, condições mais benéficas ao trabalhador
8.2. 2- Dá irrenunciabilidade de direitos
8.3. 3- Continuidade de relação de emprego
8.4. 4- Primazia da realidade
9. Direito Coletivo do trabalho
9.1. Representa o segmento do Direito do trabalho que estuda a organização sindical, a representação dos trabalhadores, a negociação coletiva e o direito de greve.