JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM (arts. 1.036 a 1.041, CPC)
por LILIAN TRINDADE PITTA
1. CONCEITO
2. LIMITES
2.1. OBJETIVO
2.2. SUBJETIVO
3. RELATIVIZAÇÃO
3.1. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
3.2. COISA JULGADA INJUSTA INCONSTITUCIONAL
4. Técnica destinada a viabilizar a criação de precedentes vinculantes.
4.1. Multiplicidade de Recursos Especiais e Extraordinários com fundamento em idêntica questão de direito.
5. Instauração
5.1. Presidente/Vice-Presidente TJ/TRF
5.1.1. Selecionará dois ou mais recursos representativos da controvérsia.
5.1.2. Suspenderá o trâmite de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitem no TJ ou TRF.
5.1.3. Remessa ao STF e STJ
5.1.4. Interessado pode requerer que exclua e inadmita recurso intempestivo.
5.1.4.1. intimação do Recorrente para se manifestar no prazo de 5 dias
5.1.4.1.1. Decisão recorrível por agravo interno